Em uma derrota para o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), o Senado manteve nesta terça-feira (17) a proibição da cobrança para despachar bagagens em voos nacionais e internacionais.
Os senadores aprovaram de maneira simbólica o texto da medida provisória que institui o programa Voo Simples, com alteração nas regras para o setor aéreo.
No entanto, como não houve acordo, o item relativo às bagagens precisou ser votado em separado do texto principal, com a gratuidade sendo retomada por 53 votos a favor e 16 contrários.
A medida provisória precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados.
Nos últimos dias do ano passado, o governo federal editou a medida provisória do Voo Simples. Durante sua tramitação pela Câmara, os deputados federais incluíram dispositivo que proíbe a cobrança para despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala de até 30 quilos em voos internacionais.
Os senadores vinham indicando que manteriam a gratuidade, deixando isso claro em audiência pública com a presença de representantes das companhias aéreas e do governo. O próprio relator da proposta, senador Carlos Fávaro (PL-MG), havia indicado aos demais senadores que manteria a gratuidade. No entanto, após sofrer pressão do governo federal, o parlamentar mineiro –pré-candidato ao governo de Minas, pelo partido de Bolsonaro– voltou atrás e retomou a cobrança pelo despacho das bagagens em seu texto.
Viana argumentou em seu texto que a gratuidade teria impacto significativo no setor aéreo, dificultaria a entrada de novas empresas no mercado brasileiro e a falta de concorrência resultaria na elevação do preço das passagens.
"É até certo ponto compreensível o sentimento de frustração que levou à aprovação dessa medida. Afinal, em discussões nos últimos anos sobre o fim da inclusão de uma bagagem de 23 kg em todas as passagens, foi argumentado -corretamente- que seria um fator que ajudaria a baratear preços das passagens. Então havia a expectativa de que já estaríamos usufruindo hoje dos preços menores", afirma o texto do relator.
O senador governista, na sequência, afirma que a alta do dólar e do preço dos combustíveis afetaram duramente o setor.
"O sentimento de que os custos e os preços estão elevados não pode ter como resposta uma medida para elevar custos. Elevação de custos essa que penaliza os atuais operadores e contribui para afastar potenciais concorrentes", acrescenta, ao justificar porque retomou a gratuidade.
Senadores, no entanto, reagiram ao relatório do senador Carlos Viana. Apresentaram os chamados "destaques", itens que são votados em separado do texto principal.
A posição de outros senadores governistas também mudou nos últimos dias.
"E se a gente quer dizer que no passado o argumento para redução da passagem aérea era esse [reduzir o valor da tarifa], desculpem: a passagem aérea não é composta do preço da bagagem. A passagem aérea é composta principalmente hoje do preço do combustível, da sua paridade em dólar", afirmou o líder do PL, Carlos Portinho (RJ).
"Eu tenho certeza é de que, se for mantida a emenda da Câmara que dá gratuidade à bagagem, além de todos pagarem esse preço, não tenho a menor dúvida: ela vai ser diluída entre todos", completou, acrescentando que não existe "almoço grátis".
Durante audiência na Comissão de Infraestrutura, vários senadores criticaram duramente as companhias aéreas. Cobraram que as aéreas aumentaram os preços das passagens, mesmo tendo recebido vultosos recursos do governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. E avisaram na ocasião que manteriam a gratuidade.
Na ocasião, representantes das companhias aéreas culparam a alta do dólar e do preço do querosene de avião para justificar o aumento nas passagens. E acrescentaram que determinar a gratuidade seria o "remédio errado".
A MP aprovada nesta terça também libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem por até um ano os passageiros indisciplinados.
O texto da medida provisória também revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e acaba com a necessidade de autorização para funcionamento de empresas estrangeiras e com a exigência de CNPJ e filial em território brasileiro.
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