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“ATOS DEPLORÁVEIS”

Conselho de Ética pede cassação de Gabriel Monteiro

Filmagem de ato sexual com uma menor de idade e exposição vexatória de crianças em vídeos no YouTube são citados em documento

Imagem ilustrativa da notícia Conselho
de Ética pede cassação de Gabriel Monteiro camera Gabriel Monteiro deve se manifestar após analisar relatório | Reprodução

O relatório final do Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro pede a perda do mandato parlamentar do vereador Gabriel Monteiro (PL). O texto foi apresentado nesta terça-feira (2) durante entrevista coletiva de imprensa após reunião do colegiado.

O relator, vereador Chico Alencar (Psol), salientou as qualidades requeridas de quem detém mandato parlamentar, que não se coadunam com o comportamento de Gabriel Monteiro. As informações são da Agência Brasil.

"Exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo. Ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos", frisou o relator.

Segundo o documento apresentado, Gabriel Monteiro praticou, ou ordenou que se praticasse, atos deploráveis e incompatíveis com o decoro parlamentar. Entre esses, a filmagem de ato sexual com uma menor de idade, então com 15 anos. Além disso, houve a exposição vexatória de crianças, por vídeos divulgados no canal do vereador, supostamente em situação de necessidade de ajuda.

Houve também exposição vexatória e violência física de pessoas em situação de rua, como a de um homem instado a roubar a bolsa de uma mulher, na Lapa, e depois reprimido pela equipe do vereador, incluindo policiais militares.

De acordo com o relatório, houve ainda assédio moral e sexual contra assessores, homens e mulheres, de seu mandato. Por fim, foram incluídas no relatório denúncias de estupro de quatro mulheres de sua equipe.

A partir desta terça, começa a contar o prazo de cinco dias úteis para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado. O parecer do relator será submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.

Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à representação, o processo será encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

Porém, ainda que tenha cassado o mandato de vereador, Gabriel Monteiro poderá acabar impune, inclusive na área criminal, pois deverá concorrer a deputado federal, e caso seja eleito, as acusações contra ele vão esbarrar na prerrogativa de foro, o que poderá retardar por anos o processo.

Procurada, a assessoria de Gabriel Monteiro afirmou que sua defesa só vai se manifestar após a análise do relatório.

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