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RELATÓRIO

PA: atos bolsonaristas têm apoio de políticos e empresários

Entre os nomes, foram identificados o secretário do deputado Eder Mauro, um vereador de Parauapebas e um procurador de Ourilândia do Norte

Imagem ilustrativa da notícia PA: atos bolsonaristas têm apoio de políticos e empresários camera Aqueles que participaram de atos com bandeiras golpistas podem responder por crime de incitação à prática criminosa | Wagner Santana/Diário do Pará

Relatório da Polícia Civil do Pará encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta para a participação de um vereador e vários ex-vereadores, um procurador municipal, um assessor de deputado federal e inúmeros empresários na organização e financiamento de protestos contestando a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial.

O relatório foi enviado na última terça-feira (8) ao Supremo após a determinação do ministro Alexandre de Moraes para que órgãos de investigação nos estados identificassem líderes e financiadores dos atos antidemocráticos que se espalharam pelo país desde a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL), em 30 de outubro.

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Moraes estabeleceu que todos os veículos identificados devem levar multa de R$ 100 mil por hora, assim como pessoas que tenham dado apoio logístico, financiado os protestos ou permanecido nas manifestações.

Tudo oferecido de graça

O relatório sigiloso, obtido pela Folha de S.Paulo, afirma que a polícia acredita haver um movimento organizado para promover os protestos nas imediações do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, em Belém, pedindo intervenção militar, intervenção federal e alegando fraudes nas eleições.

Segundo a polícia, foram usados "carros do tipo de transporte de passageiros, além de veículos estilo caminhonete que levavam os participantes na parte traseira."

Além disso, "havia a distribuição de água, camisetas, bandeiras, além de alimentos diversos". Durante a diligência, continua, "só houve uma pessoa que solicitava colaboração para custear o item ofertado, nos demais casos as coisas eram ofertadas gratuitamente".

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O relatório também aponta para a existência de tendas, barracas e banheiros. O documento identificou veículos em nome de uma churrascaria e uma distribuidora de água que estavam distribuindo comida aos manifestantes.

Secretário de Éder Mauro envolvido

Segundo a polícia, uma das pessoas identificadas como líder do movimento, que estava incitando a multidão a contestar o resultado e coordenando os manifestantes com o uso de um microfone, era Sandro Nascimento Ferreira Branco, secretário parlamentar do gabinete do deputado federal Éder Mauro (PL-PA). Mauro é um dos principais apoiadores do presidente Bolsonaro.

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Procurado, o deputado afirmou que não influenciou a decisão de Branco de participar e que o funcionário teria dito que não era liderança do movimento, apenas participante.

"Não orientei ou incentivei ele a participar", disse Mauro. "E não me fiz presente em nenhum momento no local onde estava ocorrendo, pois entendo que o movimento é orgânico, do povo que não aceita o resultado da última eleição presidencial, e que, portanto, a participação de um parlamentar não seria bem-vinda no local."

Vereador de Parauapebas liderou bloqueio em rodovia

Em diversos bloqueios de estradas no Pará, os policiais identificaram carros e caminhões em nome de empresas, alguns prestando assistência logística.

A polícia indicou que Aurélio Ramos de Oliveira Neto, vereador de Parauapebas conhecido como Aurélo Goiano, teria sido um dos líderes do bloqueio da PA-275, estrada que liga os municípios de Curionópolis e Parauapebas, ao lado de ex-vereadores e um ex-prefeito. Procurado pela reportagem por telefone e email, Neto não retornou.

Procurador de Ourilândia do Norte prestava orientação jurídica

Na interdição da estrada PA-279, na entrada de Ourilândia do Norte, o procurador do município de Ourilândia do Norte, Jhonathan Pablo de Souza Oliveira, seria um dos líderes e estaria prestando assessoria jurídica ao movimento, segundo o relatório. Procurado por celular e mensagem, Jhonathan não retornou.

Em tese, aqueles que participaram de atos com bandeiras golpistas podem responder por crime de incitação à prática criminosa, previsto pelo Código Penal, com pena de detenção de até seis meses ou multa.

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