O julgamento da ação que pode deixar Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos será retomado na noite desta terça-feira (27) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sessão está marcada para 19h e começará com a apresentação do voto do relator ministro Benedito Gonçalves.
O ex-presidente é acusado de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político em virtude de uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022. Na ocasião, Bolsonaro fez ataques ao sistema eleitoral.
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Assim como ele, o vice-presidente na chapa, Walter Braga Neto, também responde à ação.
PROCEDIMENTOS
Para o julgamento na noite desta terça-feira, sabe-se que o relator não precisa concluir a leitura do voto na mesma sessão. O tribunal também reservou a sessão da próxima quinta-feira (29) para julgar o caso se for preciso ter mais tempo.
Ao votar, o relator deverá começar a tratar das chamadas “questões preliminares” antes de se posicionar quanto ao mérito da ação (acusações feitas pelo PDT).
A defesa de Bolsonaro reiterou preliminares que já foram rejeitadas pelo TSE, como questões processuais apontando a incompetência da Justiça Eleitoral para processar o caso e a discordância na inclusão de “minuta do golpe” no processo.
É possível que o relator apresente o voto todo de uma vez se tratando das preliminares e do mérito, seguido das manifestações dos demais integrantes da Corte. Existe também a possibilidade de que haja o fatiamento do julgamento com os ministros debatendo e decidindo primeiro as preliminares e depois o mérito da ação.
Essa decisão de organizar o processo de julgamento cabe ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
A ordem de manifestação será: após o relator, votam Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes.
A maioria para fixar qualquer entendimento é atingida com quatro votos.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro deverá recorrer ao Supremo em caso de derrota no TSE. Antes de acionar o STF, é preciso esgotar todas as possibilidades de recurso na Corte eleitoral. Logo, uma eventual condenação deverá ser contestada pelo chamado “embargo”. O instrumento não tem potencial de alterar a decisão e permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão.
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