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Véspera de decisão: ídolo do Paysandu é condenado à prisão

Um dos maiores ídolos e goleadores do Paysandu foi condenado a 19 anos de prisão, em primeira instância, por envolvimento na "Máfia do Contracheque" da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

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Imagem ilustrativa da notícia Véspera de decisão: ídolo do Paysandu é condenado à prisão camera Robgol participou da concentração para o jogo do Paysandu contra o Botafogo-PB e fez parte do plantel que viajou à João Pessoa na última semana. Na foto, ele aparece ao lado do meia e capitão bicolor Robinho (à direita) e do auxiliar técnico Guilherme dos Anjos (à esquerda) | Reprodução/PapãoTV

O Paysandu e sua torcida vivem dias de euforia e expectativa pela conquista do tão sonhado acesso à Série B do Campeonato Brasileiro. Este próximo fim de semana será decisivo para o time comandado por Hélio dos Anjos, que pode conseguir a classificação antes mesmo de entrar em campo.

Nos bastidores, porém, uma decisão judicial caiu como uma bomba para os torcedores, em especial aqueles que acompanham o Paysandu há anos. Um dos maiores ídolos da história do clube alviceleste foi condenado na Justiça do Pará.

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Trata-se de José Róbson do Nascimento, mais conhecido como Robgol. O ex-atacante bicolor foi julgado e condenado, em primeira instância, a mais de 35 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro durante o período em que ele foi deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), entre 2006 e 2010.

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O esquema criminoso teria sido operado a partir de 2008 e ficou conhecido como "Máfia dos Contracheques". A decisão judicial com a condenação de Robgol foi publicada no último dia 18 de setembro e também cita outros 13 servidores da Alepa que tiveram participação nas fraudes em folhas de pagamento.

Na época das investigações, o ex-deputado chegou a ser alvo de uma operação de busca e apreensão, na qual foi apreendida a quantia de R$ 457 mil em espécie, bem como cerca de R$ 40 mil em vale-alimentação da Alepa.

O ESQUEMA

  • Na decisão judicial de 145 páginas, expedida pelo juiz de Direito Lauro Fontes Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), são reconhecidas as acusações contra os operadores da "Máfia dos Contracheques".
  • No esquema, salários de funcionários fantasmas — ou seja, pessoas que não trabalhavam efetivamente na Alepa, mas tinham o nome registrado nas folhas de pagamento — eram divididos entre os integrantes da "máfia".
  • Toda a operacionalização do esquema criminoso estaria sob a responsabilidade de Jorge Moisés Cadah. Já a ex-servidora Mônica Alexandra da Costa Pinto, que era lotada na Seção de Pagamentos, fazia a alimentação de dados falsos no sistema automatizado que realizava a emissão dos contracheques.

OS FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

As investigações apontaram que pessoas eram convencidas a ceder seus documentos pessoais para integrarem o esquema e serem inseridas nas folhas de pagamento da Alepa. Entre os benefícios oferecidos a elas, estavam promessas de emprego e doação de cestas básicas.

“Em verdade, seria a partir dessa fonte de dados que enxertos inverídicos eram feitos à folha de pagamentos da Alepa, permitindo-se a extração de grande soma de dinheiro ilegalmente. Organizados e dividindo tarefas, cabia ao servidor Sérgio Duboc, enquanto diretor da Alepa, manter a interface com a instituição financeira, de tal sorte que essas remunerações indevidas pudessem ser sacadas”, escreveu o juiz Lauro Fontes Júnior na decisão.

OS CONDENADOS

  • José Robson do Nascimento "Robgol"
  • Mônica Alexandra da Costa Pinto
  • Maria Genuína Carvalho de Oliveira
  • Jorge Moisés Caddah
  • Danielle Naya Xavier Hage Gonçalves
  • Semel Charone Palmeira
  • Sérgio Duboc Moreira
  • Daura Irene Xavier Hage
  • Edmilson de Sousa Campos
  • Adailton dos Santos Barboza
  • Elzilene Maria Lima Araújo
  • Elenise da Silva Lima
  • Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues
  • Mylene Vania Carneiro Rodrigues

Os réus foram condenados por diversos crimes, entre eles associação criminosa, peculato, estelionato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como a condenação foi em primeira instância, os réus ainda podem recorrer da decisão judicial.

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