O Ministério das Cidades anunciou, nesta quinta-feira (5), uma nova medida que irá facilitar a isenção do pagamento de imóveis de algumas modalidades do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV)
De acordo com a Portaria MCID nº 1.248/2023, os beneficiários que são inscritos no Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão automaticamente isentos do pagamento de prestações do programa, no prazo de até 30 dias. Esse benefício também se estende para aqueles que já quitaram 60 prestações do financiamento
CONTEÚDOS RELACIONADOS:
- Portaria regulamenta isenção para o Minha Casa, Minha Vida
- Ministério reduz prestações do Minha Casa, Minha Vida
A isenção é realizada a partir da identificação pelo Agente Financeiro - CAIXA ou Banco do Brasil, que irá enquadrar a família nas regras do benefício. As pessoas escolhidas serão automaticamente convocadas a comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel.
Para regularizar a quitação do contrato, o Agente Financeiro terá até 180 dias, conforme indicado na Portaria. Não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
Quer mais notícias sobre Política? Acesse o nosso canal no WhatsApp
A dispensa é concedida tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados, ou seja, em que a família já esteja morando na unidade habitacional do MCMV. No caso dos novos contratos a serem firmados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios de isenção serão realizados pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar