De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção, cerca de 5 mil crianças e adolescentes no Brasil esperam o dia em que vão receber um lar. Entre casais LGBTs+, esta também uma opção para constituir família.
Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se mostrou contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero ao proibir que juízes utilizem estes critérios como justificativa para negar processos de adoção de crianças e adolescentes.
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A resolução, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também presidido por Barroso, que reconhece a abrangência do conceito de entidade familiar para incluir famílias monoparentais, casais homoafetivos e transgêneros.
Conforme estabelecido na resolução, tribunais e magistrados devem "zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero". Fica explicitamente proibido, nos processos de habilitação de pretendentes a adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias com base exclusiva na orientação sexual ou identidade de gênero, seja para casais ou famílias monoparentais, homoafetivas ou transgêneros.
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A decisão, aprovada por unanimidade durante a sessão do Plenário do CNJ da última terça-feira (14), atende a uma representação feita pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) em junho deste ano. A iniciativa teve origem em um caso ocorrido em 2017, quando o promotor de Justiça Clóvis José Barbosa Figueira, do Ministério Público do Espírito Santo, emitiu parecer contrário à inclusão do nome do marido na certidão do primeiro filho adotivo de um casal homoafetivo, alegando falta de amparo legal.
Em resposta a essa representação, o CNJ não apenas proibiu a discriminação nos processos de adoção, mas também determinou que os tribunais de Justiça nos estados organizem cursos preparatórios interdisciplinares. Esses cursos devem abordar a possibilidade de adoção homoparental e esclarecer as garantias processuais, incluindo o direito a assistente técnico, assistência jurídica e a manifestação dos pretendentes sobre laudos ou pareceres técnicos antes da decisão judicial. Além disso, os cursos devem destacar a possibilidade de recurso em caso de indeferimento do pedido.
O senador Contarato, presente na sessão do Plenário, afirmou que a decisão do CNJ é "a materialização de um mandamento constitucional, que passa pela dignidade da pessoa humana".
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