Ter filhos é um desejo que habita o coração de muitas pessoas, é o desejo de construir uma família, compartilhar o amor e estabelecer laços profundos. Para essas pessoas, trata-se da realização de um sonho que vai além da biologia. A busca dessa realização, contudo, pode esbarrar em algumas dificuldades que impossibilitem a sua concretização.
E é em meio a esse cenário de adversidades que surge a barriga solidária como um alternativa cheia de esperança, permitindo que muitos casais e indivíduos alcancem o sonho de trazer uma nova vida ao mundo.
Esse é o caso de Jarbas Bitencourt e Mikael Bitencourt, o primeiro casal homoafetivo no sul do Brasil a gerar uma filha com o DNA de ambos os pais. A filha do casal, Antonella, nasceu no dia internacional da luta contra a homofobia: 17 de maio de 2024.
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Nosso objetivo é divulgar cada vez mais o processo de barriga solidária. É um processo ainda desconhecido aqui no Brasil, mas que pode ajudar muitas pessoas que querem ter a realização do sonho da paternidade ou da maternidade e ainda não conseguiu pelo método tradicional. É nesse contexto que surge a barriga solidária que pode contribuir com essas pessoas.
Jarbas Bittencourt, pai de AntonellaJarbas conta também que quem doou o óvulo foi a irmã de seu companheiro, Mikael. Enquanto Jarbas se comprometeu com a doação dos espermatozoides, garantindo que Antonella tivesse o DNA dos dois pais. O útero foi emprestado por uma amiga do casal, atualmente comadre de Jarbas e Mikael.
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Quando considerar a barriga solidária
- Mulheres que foram submetidas a uma histerectomia (remoção do útero) ou que possuem condições uterinas que inviabilizam a gestação;
- Mulheres com doenças crônicas que tornam a gravidez contraindicada.
- Casais homoafetivos que desejam um filho biológico;
- Homens solteiros que desejam ser pais;
No Brasil, a barriga solidária deve ocorrer de forma completamente altruísta, sem qualquer tipo de compensação financeira entre as partes envolvidas. A mulher que disponibiliza seu útero não pode receber pagamento ou vantagens em troca.
Entre as orientações, é determinado que a mulher doadora tenha até 50 anos e seja família de um dos genitores - até o quarto grau. Isso inclui mãe, irmã, avó, tia, sobrinha ou prima.
Apenas em situações excepcionais, quando não há possibilidade de contar com uma integrante da família para a gestação, é necessário obter autorização do Conselho Federal de Medicina, que analisará o caso.
Conheça a família Jarbas e Mikael Bittencourt:
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