
Em um marco jurídico sem precedentes no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo significativo no reconhecimento da identidade de gênero ao autorizar, pela primeira vez, a inclusão do gênero neutro no registro civil de uma pessoa.
Uma decisão tomada pela Terceira Turma da Corte, nesta terça-feira (6), autorizou a mudança de registro civil para constar o gênero neutro na certidão de nascimento.
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O caso envolve uma pessoa que, após passar por tratamento hormonal e alterar seu registro para o gênero masculino, percebeu que essa identidade também não refletia seu verdadeiro eu. Diante do desconforto persistente, a parte solicitou ao STJ a possibilidade de registrar o gênero neutro — uma identificação que não se enquadra nas categorias tradicionais de masculino ou feminino.
Por estar sob segredo de Justiça, os detalhes do processo não foram divulgados.
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Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi chamou atenção para a complexidade e o sofrimento envolvidos na trajetória da parte requerente. “A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, pontuou.
A ministra Daniela Teixeira, que também votou favoravelmente, ressaltou a importância do reconhecimento legal da identidade de cada pessoa como forma de proteção social e jurídica. “A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, defendeu.
Para ela, permitir que a certidão de nascimento reflita o gênero com o qual a pessoa se identifica é uma medida necessária para assegurar o direito de ser quem se é.
Com essa decisão, o STJ abre um precedente importante que poderá orientar casos semelhantes no futuro, promovendo mais respeito e visibilidade para pessoas que não se identificam com os padrões binários de gênero.
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