O crime de porte ilegal de arma de fogo é uma conduta que está prevista no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03 -, e consiste em manter consigo a arma sem que para isso tenha autorização das autoridades competentes.
Trata-se de um delito diferente da posse irregular de arma de fogo, que fica caracterizada quando o cidadão mantém a arma no interior de residência ou local de trabalho de forma irregular, ou seja, é quando alguém tem a arma como se fosse sua, mas não a carrega consigo.
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No caso de um homem que foi preso na noite da última terça-feira (04), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a autuação em flagrante ocorreu justamente por ele cometer o crime de porte ilegal de arma de fogo.
A abordagem ao suspeito ocorreu por volta das 20h, durante fiscalização no km 986 da BR-163, em Santarém, no oeste do Pará. Na ocasião, a equipe abordou uma motocicleta e identificou que o condutor portava um armamento na cintura.
De acordo com a PRF, era um revólver calibre 38, com a numeração raspada. Além disso, também foram apreendidas cinco munições intactas. O homem foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Santarém, onde foram realizadas as medidas cabíveis.
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