Importunação sexual é um crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, e condena a prática de ato libidinoso (que tem como objetivo a satisfação sexual) na presença de alguém, sem autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público.
Na última segunda-feira (20), um homem foi apreendido em Oriximiná, oeste do Pará, acusado de importunação sexual durante viagem em uma embarcação.
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De acordo com a polícia, a vítima estava viajando de Santarém para Porto Trombetas junto com a filha de um ano e nove meses.
Em relato, a mulher pediu socorro ao acordar durante a viagem e perceber que o homem estava tentando tirar roupa a dela. O suspeito foi detido e entregue à Polícia Militar, que efetuou a prisão.
Veja o que diz a delegada Vanessa Travassos:
O suspeito foi apresentado na delegacia de Polícia Civil de Oriximiná e, se for condenado, pode receber a pena de um a cinco anos de prisão.
Veja o momento em que o acusado chega à delegacia:
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