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Prazo é de 10 anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Veja quais os tipos de revisões, como fazer o pedido, documentos necessários, entre outras medidas necessárias

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A partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá o prazo de 10 anos, a contar dessa data, para solicitar junto ao órgão a revisão do benefício, conforme prevê o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Essa solicitação pode ser feita através do aplicativo Meu INSS. Mas, para isso, o segurado precisa portar os documentos necessários, a exemplo da carteira de trabalho, rescisão contratual e contracheques, caso queira comprovar vínculo empregatício com uma empresa ou um período de contribuição que ficou fora do cálculo final dasua aposentadoria.

O principal objetivo de quem opta pela revisão é aumentar o valor do benefício ao incluir recolhimentos e vínculos empregatícios que, por algum motivo, ficaram de fora do cálculo. Porém, o chefe da Divisão de Benefício do INSS Belém, Nonato de Carvalho, explica que nem sempre essa inclusão vai resultar no aumento do valor da aposentadoria.

Para que isso de fato aconteça, o valor daquele recolhimento não contabilizado precisa ser maior do que o valor do cálculo anterior. “Para todo ato administrativo há possibilidade de que seja revisto, para tirar qualquer possibilidade de divergência ou injustiça de direito para com o cidadão. A legislação prevê um período de 10 anos para que o segurado revise. Dentre os tipos de revisão, a mais comum é a por tempo de contribuição”, disse.

“Por exemplo, a pessoa se aposentou com 35 anos (de contribuição), só que na análise do processo o segurado não conseguiu comprovar 2 anos trabalhados em uma empresa b. Foi concedido o benefício e ele foi buscar nessa empresa documentos como a rescisão do contrato, contracheques, para comprovar que trabalhou nesses 2 anos. Fez o pedido de revisão com base na documentação. A gente analisa a condição do vínculo empregatício dele, se trabalhou ou não naquela empresa. Se comprovado, o INSS reconhece aquele tempo de contribuição adicionando mais 2 anos”, exemplificou Nonato.

SOLICITAÇÃO

Para solicitar a revisão, o segurado deve acessar o APP e, depois, o campo de revisão. Em seguida, a pessoa terá de anexar a carteira de trabalho que comprova o vínculo, contracheques, e todos os documentos do período referido na revisão. Todos esses documentos precisam ser digitalizados e salvos em PDF. Junto com isso, o segurado deve anexar um requerimento também digitalizado, que pode ser feito no formato de documento de texto ou escrito a punho, informando o motivo da revisão, que também deve ser digitalizado.

“O cálculo previdenciário enxerga uma média aritmética do período de contribuição. Para pedir uma revisão com o objetivo de aumentar o valor, tem de ser algo que terá uma majoração na aposentadoria dele, com recolhimentos maiores para fazer diferença no cálculo final. Por isso que a gente estimula muito o acompanhamento da vida laboral através do APP INSS. Está disponível para todo cidadão. Caso o segurado ainda tenha dúvidas, ele pode acessar o portal do INSS ou ligar para a central 135”, pontuou.

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