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ACORDOS

Defensoria  retoma o mutirão sistêmico de conciliação

Nos dias 8 e 9 de novembro, o primeiro mutirão sistêmico de conciliação será realizado na Defensoria Pública do Pará.

Imagem ilustrativa da notícia Defensoria  retoma o mutirão sistêmico de conciliação camera No primeiro dia, 26 casos foram agendados. | Divulgação

Para resolver conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito, a conciliação é o método mais usual. Por isso, a Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado da Família (Naefa), realiza nos dias 8 e 9 de novembro, o primeiro mutirão sistêmico de conciliação, após o período crítico da pandemia da covid-19, em parceria com o Tribunal de Justiça e Ministério Público do Pará.

O intuito do mutirão é a resolução de conflitos de forma extrajudicial para que, processos ajuizados, que durariam cerca de meses e até anos, sejam resolvidos em um dia. Durante a ação, estão sendo atendidos casais para dissolução de união estável e divórcio.

Na programação, os assistidos assistem a uma palestra de sensibilização com o tema "Percepção sistêmica - Um olhar sistêmico sob outra perspectiva", ministrada pela defensora pública Clivia Renata.

Maria Edilene Rodrigues e Wilian Lima participaram do mutirão. Eles foram casados por 20 anos e estão há 5 separados, hoje oficializaram o divórcio. "Durante a palestra a gente aprendeu a colocar em prática o que não sabíamos, já não cometemos mais os mesmos erros no novo casamento", afirmou Maria Edilene.

Neste primeiro dia de atendimento, 26 casos foram agendados. Entre cinco faltosos, foram 18 acordos realizados e três reconciliações. De acordo com a coordenadora do Naefa, defensora pública Annalu Marinho Ferreira, o mutirão é pensado para dar celeridade a situações que, se fossem ajuizadas, durariam bastante tempo.

Outro ponto positivo da conciliação é a prevenção de problemas futuros. “Não fazemos apenas conciliação, a gente sensibiliza as partes a buscar a conciliação de maneira voluntária, por meio das palestras. Quando a solução do conflito é imposta à parte, muitas vezes elas saem insatisfeitas com aquela resolução e aquilo vira um outro processo”, pontou a coordenadora.

“Ao plantar a semente da harmonia, as partes conseguem solucionar os conflitos entre eles de maneira respeitosa. Eu previno novos conflitos e resolvo os antigos. Esse é um ensinamento que é para vida. Quando a gente abre para oitiva daquilo que foi ensinado aqui, melhora a vida de todos, o relacionamento com os filhos e com todo o núcleo familiar”, afirmou a defensora Annalu.

“Temos o intuito de auxiliar os assistidos para a conclusão de ciclos. Hoje tivemos 100% de acordos resolvidos, esse é um número excelente”, comentou o defensor geral, João Paulo Lédo.

“Geralmente as pessoas vão ao fórum procurar um juiz e, hoje, o judiciário está aqui pois acreditamos que podemos resolver de forma muito mais eficaz as pendências de cada um. Às vezes, são situações que vão se arrastando por anos e que, causam dor e sofrimento”, exclamou o juiz Agenor Cássio Andrade.

De acordo com o relatório “Justiça em Números 2021” (ano-base 2020), publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 15,8% dos processos na fase de conhecimento chegam a um acordo. A média total em todas as fases é de 9,9%. Ainda segundo o relatório, no Pará somente 8,8% dos processos chegam a um acordo.

Tempo de tramitação

Segundo o CNJ, para contabilizar o tempo de tramitação dos processos são estudados três indicadores: o tempo médio entre a data do início do processo até a sentença, o tempo médio entre a data do início do processo até o primeiro movimento de baixa e a duração média dos processos que ainda estavam pendentes.

Nas varas estaduais, o tempo médio para sentença foi de 5 anos e 2 meses; a média para baixa finalizou em 7 anos e 2 meses; e sobre processos pendentes, a média é de 4 anos.

Sobre a Defensoria Pública do Pará

A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.

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