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Inscritos no CadÚnico podem ter isenção na conta de luz

A população em situação de vulnerabilidade social pode conseguir um grande desconto na conta de luz. Para isso, é necessário atender alguns critérios de elegibilidade

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Imagem ilustrativa da notícia Inscritos no CadÚnico podem ter isenção na conta de luz camera @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) podem ter acesso a uma série de benefícios, além do Bolsa Família. Como o próprio nome já diz, o banco de dados permite que a população de baixa renda participe de programas sociais. O Governo Federal realiza a inscrição da população nestes programas de forma automática, a partir do momento que elas se inscrevem no banco de dados.

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Um dos programas que os inscritos no CadÚnico têm acesso é o TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), criado há cerca de vinte anos. A população em situação de vulnerabilidade social pode conseguir um grande desconto na conta de luz, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Governo. Continue lendo esta matéria para saber como este grupo pode se inscrever no Tarifa Social de Energia Elétrica e conseguir os descontos.

Como conseguir o desconto?

Primeiramente é necessário que os interessados procurarem por uma unidade do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Assim, poderão fazer um cadastro. É uma inscrição por família. Então, é necessário eleger um responsável legal – que precisa ter, ao menos, 16 anos de idade. Ele precisa apresentar documentos próprios, bem como de todos os integrantes de sua família.

A partir do momento que a família se inscrever no Cadastro Único, poderá entrar para a fila do TSEE, caso atenda aos critérios de elegibilidade. Vale salientar que a entrada no programa é feita de forma automática. Confira quem pode receber os descontos do TSEE.

Inscritos no CadÚnico com renda mensal familiar de até meio salário mínimo per capita (por pessoa); As famílias que possuem membros PCDs (Pessoas com Deficiência) e estejam inscritas no Cadastro Único também podem receber. Para tal, a renda total deve ser de até três salários mínimos.

Caso você esteja cadastrado no banco de dados, mas ainda não recebe o desconto, é verificar se realmente a família está dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Se a resposta for sim, deve entrar em contato com o CRAS e com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade.

Quais são as porcentagens de desconto?

Os inscritos no CadÚnico de baixa renda e que moram em comunidades indígenas e quilombolas podem receber os descontos. Confira as tabelas.

Para quem é de baixa renda

- Caso o consumo da residência for de até 30 kWh por mês, ela vai receber 65% de desconto;

- Caso o consumo da residência for de 31 até 100 kWh por mês, ela vai receber 40% de desconto;

- Caso o consumo da residência for de 101 até 202 kWh por mês, ela vai receber 10% de desconto.

Para aldeias indígenas ou comunidades quilombolas.

Caso o consumo da residência for de de até 50 kWh por mês, ela vai receber 100% de desconto;

Caso o consumo da residência for de de 51 kwh até 100 kWh por mês, ela vai receber 40% de desconto;

Caso o consumo da residência for de 101 até 202 kWh por mês, ela vai receber 10% de desconto.

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