Após a morte de um familiar muitas dúvidas podem surgir no que se refere a dívidas deixadas pela pessoa falecida e todo o processo burocrático envolvido. Para esclarecer algumas delas, a advogada Viviane Saraiva, especialista em direito familiar e sucessório, destaca que ninguém herda dívidas, ou seja, quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido.
“É comum falarmos que ninguém herda dívida porque o montante negativo pode até levar todo o montante positivo, mas o restante das dívidas não será passada aos herdeiros”, disse.
No início do processo, ela explica que, com a data do falecimento, é aberta automaticamente a sucessão, e os bens do falecido são juridicamente chamados de espólio, então os herdeiros que irão administrar o espólio têm responsabilidade pelas dívidas do falecido.
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Dessa forma, deve-se dar entrada em um processo de inventário, para que seja nomeado um dos herdeiros a fim de administrar o ativo e passivo (conjunto de patrimônios) deixado pela pessoa falecida. Ainda de acordo com a advogada, o herdeiro nomeado inventariante deve apresentar, nas primeiras declarações do processo, quais são os bens e as dívidas deixadas pela pessoa falecida.
DÍVIDAS
“As dívidas são automaticamente transferidas aos herdeiros, só que elas não ultrapassam o valor dos bens deixados pelo falecido, ou seja, se o valor das dívidas for maior do que os bens deixados, ela pode até abarcar todos os bens, então, acaba que os herdeiros não receberão nada porque todos os valores foram direcionados para pagar as dívidas”, pontua.
Os herdeiros têm direito aos benefícios trabalhistas do falecido se ele estivesse ativo no mercado de trabalho. Saldo salário, 13º e férias devem ser requeridas junto à empresa ou por meio judicial.
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Quem pode sacar o FGTS do falecido?
Em caso de valores retidos de FGTS, os herdeiros também têm direito ao saque. Para solicitar o FGTS, o herdeiro precisa estar na “relação de dependentes”. Também é preciso apresentar declaração dos outros dependentes. Para sacar o FGTS do falecido, tudo deve ser feito em comum acordo entre o conjunto de herdeiros.
Documentação necessária
- Documento de identidade do sacador;
- Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador falecido ou inscrição de contribuinte individual do INSS
- Carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).
Fonte: Serasa
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