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Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio de 2026

Novas regras de biometria para beneficiários de programas sociais: CIN obrigatória a partir de maio de 2026! Entenda as mudanças e se prepare.

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Imagem ilustrativa da notícia Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio de 2026 camera Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de maio. | Reprodução

A partir do próximo mês de maio, beneficiários de programas sociais que ainda não possuem biometria cadastrada deverão providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou nesta quarta-feira (19) um cronograma para a implementação gradual do cadastro biométrico obrigatório, que visa aumentar a segurança e a eficiência nos benefícios da Seguridade Social.

As novas diretrizes serão formalizadas em uma portaria que será publicada na próxima sexta-feira (21). Esta ação faz parte de um conjunto de medidas voltadas à modernização dos serviços e à prevenção de fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria foi estabelecida por um pacote de cortes orçamentários que recebeu aprovação do Congresso em dezembro do ano anterior e foi regulamentada por decreto em julho deste ano.

De acordo com o ministério, aproximadamente 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem biometria registrada em alguma base oficial, como a CIN, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Aqueles que não têm impressão digital poderão utilizar a biometria facial como alternativa.

O governo enfatiza que a transição para o novo sistema ocorrerá de maneira gradual, sem bloqueios automáticos aos benefícios ou necessidade imediata de comparecimento às unidades de atendimento. O novo procedimento será integrado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa social.

Durante uma coletiva à imprensa, a ministra Esther Dweck esclareceu que a comunicação com os beneficiários será feita de forma individualizada, minimizando filas e deslocamentos desnecessários. "Nosso objetivo é combater fraudes e proteger os recursos públicos, garantindo o acesso daqueles que realmente têm direito", destacou.

Calendário das Novas Regras - O cronograma estipula quatro etapas principais:

21 de novembro de 2025: Início da vigência do decreto que prioriza a CIN como base biométrica. A partir dessa data, novos pedidos e renovações dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passarão a exigir algum tipo de biometria. Para benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e Bolsa Família, a obrigatoriedade terá início em 1º de maio de 2026.

1º de maio de 2026: Os beneficiários com biometria já cadastrada poderão continuar utilizando-a normalmente. Aqueles sem registro biométrico deverão emitir a CIN para novos pedidos.

1º de janeiro de 2027: A partir desta data, todas as renovações e novas concessões exigirão biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico receberão notificações e deverão providenciar a emissão da CIN.

1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento aceito para novos benefícios e renovações.

Atualização Cadastral

A verificação da necessidade do registro biométrico ocorrerá durante as manutenções dos benefícios, como na prova de vida. Aqueles que não tiverem biometria cadastrada serão avisados com antecedência e deverão procurar os institutos responsáveis pela Identificação nos estados e no Distrito Federal para realizar a emissão da CIN.

A implementação desta medida é vista pelo governo como uma forma eficaz para aumentar a segurança nos programas sociais, ao mesmo tempo em que busca mitigar tentativas fraudulentas, evitando impactos diretos sobre os beneficiários atuais.

Exceções Previstas

A portaria também estabelece exceções para grupos que possam enfrentar dificuldades durante o processo de cadastramento. Segundo o MGI, esses indivíduos não precisarão realizar o cadastro biométrico até que sejam oferecidas condições adequadas pelo Poder Público. Contudo, será necessária a comprovação dessa situação através da apresentação de documentos pertinentes.

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