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SIMPLES NACIONAL

Sefa simplifica a Declaração de Entradas Interestadual para o Simples Nacional

Secretaria da Fazenda do Pará ressalta que a nova forma de preenchimento do documento, o que é obrigatório, facilita a regularização fiscal dos contribuintes

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Imagem ilustrativa da notícia Sefa simplifica a Declaração de Entradas Interestadual para o Simples Nacional camera Desde o dia 21 deste mês, ficou mais fácil para os empreendedores preencherem a declaração | Foto: Divulgação

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado para simplificar o recolhimento de impostos das micro e pequenas empresas brasileiras, reunindo diversas obrigações em uma única guia de pagamento. Ele busca reduzir a burocracia e os custos, facilitando o crescimento e a formalização dos negócios. Nesse contexto, a Secretaria da Fazenda (Sefa) exerce um papel fundamental na fiscalização, arrecadação e orientação aos contribuintes vinculados ao regime.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apresentou aos contribuintes a nova Declaração de Entradas Interestaduais (DEI) para os empreendimentos optantes do Simples Nacional. Com isso, desde o dia 21 deste mês, ficou mais fácil para os empreendedores preencherem a declaração e se manterem regulares junto à Fazenda pública estadual.

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O preenchimento da DEI é obrigatório para os optantes do Simples, contribuintes do ICMS, nos meses em que eles fazem compras de mercadorias vindas de outras Unidades da Federação. O documento está disponível no portal de serviços da Sefa na internet.

“A nova DEI foi simplificada atendendo aos pedidos dos contribuintes e contadores. É mais uma forma do Fisco facilitar a regularização fiscal dos contribuintes”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

A etapa de contestação de valores foi retirada da DEI. “Quando houver uma divergência entre os valores apresentados pelos cálculos da Sefa e o calculado pelo contribuinte, basta que seja informado o valor que ele considera correto, sem a necessidade de contestação individual de cada item. Todas as informações serão avaliadas pela fiscalização da Sefa”, explica o coordenador de micro e pequenas empresas, Márcio Carvalho.

Os benefícios da mudança são o ganho de tempo na apresentação da declaração, que vem pre-preenchida, mas aceita alteração dos valores antes da entrega; maior ⁠facilidade de autorregularização pelo empreendedor e a ⁠possibilidade de parcelar os débitos após a apresentação da DEI.

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O empreendedor encontra a DEI no Portal de Serviços da Sefa em: Portal de Serviços; ICMS Antecipado, no agrupamento "Antecipação de ICMS". O usuário deve se autenticar no sistema.

A Sefa informa que em caso de dúvidas, o interessado entre em contato com o call center Sefa 0800.725.5533, por mensagem ou ligação, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; ou fale pelo chat no site.

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