O sonho de casar e ter uma vida a dois é imaginada por milhares de casais que veem no matrimônio, o propósito da união e da constituição familiar. Apesar disso, muitos ainda enfrentam desafios de não conseguir realizá-lo por diferentes motivos.
Com o objetivo de auxiliar na concretização desse sonho e torná-lo possível, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos de Belém (SEDH), está promovendo o Casamento Comunitário 2026.
As inscrições seguem abertas até esta quinta-feira (26) e podem ser feitas por casais que ainda não oficializaram a união, cidadãos divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes da capital paraense.
A iniciativa visa garantir a união de 150 casais, atendendo gratuitamente pessoas de baixa renda que enfrentam barreiras para oficializar o matrimônio, seja por questões burocráticas, falta de informação ou dificuldade de acesso aos serviços públicos.
O Casamento Comunitário 2026 da Prefeitura tem parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) e o Cartório de Registro Civil Guedes de Oliveira.
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Como se inscrever no Casamento Comunitário 2026?
Casais interessados em se inscrever no Casamento Comunitário 2026 devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEDH) pelo WhatsApp, no número (91) 99106-0352. Por meio desse canal, será feita orientação sobre a documentação necessária para a análise prévia da inscrição, as etapas do processo até a cerimônia e as informações relativas ao regime de bens.
Esta primeira etapa da inscrição junto à SEDH deve ser feita até o dia 26 de fevereiro, pois no dia seguinte a secretaria já estará com a lista atualizada dos casais inscritos e aptos.
Cerimônia
A cerimônia do Casamento Comunitário 2026 está prevista para o dia 24 de abril, em local a ser informado futuramente. Cada casal poderá levar dois convidados para a cerimônia, que atuarão como testemunhas obrigatórias.
A parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Cartório Guedes Oliveira vai viabilizar o atendimento e a formalização das uniões de forma ampla e democrática. Os juízes da cerimônia civil vão oficializar a união dos casais um por um, e entregarão a certidão de casamento na hora.
Dinâmica do Casamento Comuitário 2026
Após a entrega da documentação, os casais deverão aguardar 45 dias da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) para a realização da cerimônia; na véspera, será promovido um ensaio para orientações aos casais.
As testemunhas precisam ir ao cartório somente no dia do casamento para que seja assinada a documentação. No dia da cerimônia, o TJPA vai disponibilizar servidores para que sejam testemunhas de todos os casais.
Garantindo uma cerimônia repleta de alegria e dignidade, o evento terá fotos e bolo para que todos os casais celebrem sua união.
Documentos necessários
Nubentes solteiros maiores de 18 anos
- Certidão de Nascimento original (em bom estado e legível)
- Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
*OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação.
Nubentes divorciados
- Certidão de casamento original com averbação do divórcio (em bom estado e legível)
- Cópia do processo de divórcio ou escritura pública informando partilha de bens
- Carteira de identidade atualizada – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
- OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação
*OBS: Caso o divorciado queira se casar antes de homologada a partilha de bens, vigorará o regime de separação legal (C.C. Art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. II)
Nubentes viúvos
- Certidão de casamento original atualizada com anotação de óbito
- Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido
- Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
*Caso haja inventário, juntar formal de partilha; caso não haja, deve-se juntar a sentença negativa fornecida pela vara de órfãos e sucessões ou opção pelo regime de separação legal (C.C. art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. I)
Regime de bens
- Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são de ambos os cônjuges, exceto herança e doações;
- Comunhão universal de bens: Todos os bens antes e após o casamento são comuns; exige escritura pública de pacto antenupcial;
- Separação total de bens: Todos os bens antes e após o casamento permanecem individuais; exige escritura pública de pacto antenupcial.
- Participação final nos aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio; na dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal; exige escritura pública de pacto antenupcial.
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