A morte de uma pessoa não encerra necessariamente a existência de tudo o que ela acumulou ao longo da vida. Além de imóveis, veículos, investimentos e outros bens físicos, existe um patrimônio que pode continuar armazenado na internet: contas digitais, criptomoedas, arquivos em nuvem, lojas virtuais, domínios, perfis monetizados e até pontos de programas de fidelidade.
Esse conjunto passou a ser conhecido como patrimônio ou herança digital e vem criando novos desafios para famílias, advogados e tribunais. O problema é que nem todo conteúdo deixado na internet recebe o mesmo tratamento jurídico. A natureza do ativo e a existência de valor econômico ou caráter pessoal podem fazer diferença na hora de definir o que poderá ser transmitido aos herdeiros.
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Entre os itens que podem apresentar valor patrimonial estão moedas virtuais, saldos em carteiras digitais, canais e perfis que geram receita, lojas online, domínios e determinados programas de recompensas.
Também existem conteúdos ligados diretamente à vida privada do usuário, como mensagens, e-mails, fotografias pessoais e outros registros. Nesses casos, a discussão envolve não apenas sucessão, mas também privacidade, intimidade e direitos da personalidade.
Essa diferença é importante porque ter acesso à conta de uma pessoa falecida não significa automaticamente ter direito a todo o conteúdo armazenado nela. O tratamento jurídico pode variar conforme a natureza do material e as circunstâncias do caso.
O Código Civil atualmente em vigor não possui uma regulamentação específica e completa sobre herança digital. Por isso, questões relacionadas ao tema vêm sendo enfrentadas por meio da interpretação jurídica, de orientações produzidas no âmbito das Jornadas de Direito Civil e de decisões judiciais.
Um dos marcos citados pelo IDP é o Enunciado 687, aprovado na IX Jornada de Direito Civil, em 2022. O entendimento admite que o patrimônio digital possa integrar o espólio e também ser objeto de disposição por testamento ou codicilo.
A discussão também chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo o levantamento apresentado pelo IDP, uma decisão de 2025 passou a tratar da atuação de um profissional especializado para identificar e organizar os ativos digitais de uma pessoa falecida dentro de um processo de inventário.
A discussão ganhou ainda mais importância com o Projeto de Lei 4/2025, que trata da reforma do Código Civil e tramita no Senado. A proposta prevê regras específicas para o patrimônio digital e estabelece que bens digitais com valor econômico possam integrar a herança.
O texto também diferencia esses ativos de informações relacionadas à intimidade e à privacidade. Uma das previsões trata justamente das mensagens privadas armazenadas em ambientes digitais, estabelecendo restrições ao acesso por herdeiros, salvo situações previstas na própria proposta, como manifestação de última vontade ou autorização judicial.
Na prática, a eventual aprovação de regras específicas poderá trazer maior previsibilidade para situações que hoje dependem da análise de cada caso.
Enquanto a legislação específica ainda está em construção, especialistas em direito sucessório e digital recomendam que as pessoas considerem também sua vida virtual no planejamento patrimonial.
Identificar quais contas possuem valor econômico, organizar informações sobre ativos digitais e deixar orientações sobre o destino desses bens pode facilitar o trabalho dos familiares no futuro. A medida também pode evitar que recursos digitais sejam esquecidos ou permaneçam inacessíveis.
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O patrimônio de uma pessoa já não está apenas dentro de uma casa, em uma conta bancária ou registrado em um documento: parte dele pode estar espalhada por dezenas de serviços digitais.
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