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Situação de emergência teria sido "fabricada"

Nas manifestações do relator e dos demais conselheiros em plenário na sessão de ontem ficou clara a estratégia da prefeitura: esperar o contrato da empresa responsável pela coleta expirar e não realizar tempestivamente nova licitação, criando uma situação

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Nas manifestações do relator e dos demais conselheiros em plenário na sessão de ontem ficou clara a estratégia da prefeitura: esperar o contrato da empresa responsável pela coleta expirar e não realizar tempestivamente nova licitação, criando uma situação de emergência que permitisse a contratação de empresa de última hora realizada sem concorrência pública para beneficiar, segundo fontes de dentro da Sesan, quatro empresas “amigas” que sequer participaram da licitação original.

A estratégia era deixar de lado as empresas que executam atualmente os serviços contratados na gestão passada, razão pela qual tentaram ignorar a medida prevista no parágrafo IV, do artigo 57, da Lei de Licitações (8.666/93), que permite a prorrogação dos contratos por até 12 meses. A omissão do titular da Sesan em realizar tempestivamente nova licitação caracteriza ato de improbidade administrativa, através da chamada “emergência fabricada”, que será apurada na denúncia que seguira em tramitação na corte.

Com a decisão de ontem a Sesan deverá prorrogar o contrato com B.A Meio Ambiente sob pena de multa diária de R$ 50 mil e terá um prazo máximo de 10 dias para prestar esclarecimentos sobre o que foi denunciado no TCM. Dino Cavet terá que explicar os motivos pelos quais, mesmo sabendo que o contrato com a B.A Meio Ambiente encerraria ontem, não tomou medidas tempestivas para realizar nova licitação, que só foi lançada pelo Diário Oficial do Município no dia 1/06.

Pela Lei, as empresas interessadas só poderiam apresentar suas propostas dia 2/07, um mês depois. Ou seja: a prefeitura sabia que não haveria tempo hábil para contratar nova empresa e, como se trata de serviço de natureza continuada e de essencial manutenção para a população, não poderia sofrer interrupção, forçando a opção pela contratação emergencial, já que se todos os prazos fossem cumpridos, por baixo, as empresas contratadas só começariam a operam em setembro.

No último domingo o DIÁRIO mostrou que a empresa Belavia Comércio e Construções Ltda., de Brasília, impugnou a concorrência pública 08/2015-SEGEP. Mais de 30 ilegalidades foram apontadas pela empresa, que comprometem decisivamente e lisura do edital. A empresa requereu o cancelamento da licitação e a supressão das ilegalidades, “pois com as condições exigidas, caracteriza-se direcionamento do edital”.

(Diário do Pará)

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