Uma equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá (Semma) foi acionada, por meio do Disque-Denúncia, nesta terça-feira (26) para atender denúncia de maus-tratos e abandono de animal na Folha 16, núcleo Nova Marabá. O animal foi resgatado.
A ação contou com a parceria da Polícia Civil, solicitada pela equipe da Semma. No endereço informado na denúncia, a equipe abordou a dona da residência que negou ter um cachorro.
A equipe então solicitou averiguação ao quintal e encontrou um cachorro em situação crítica, apresentando magreza, feridas ulceradas, infecção nos olhos e infestação por carrapatos e ferimentos. O veterinário presente na equipe da Semma logo constatou que o animal não recebia os cuidados necessários.
A notificação foi lacrada e entregue à proprietária da residência. Além do processo administrativo junto à Semma, ela responderá a processo criminal por maus-tratos sendo conduzida à delegacia.
O animal foi levado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), onde foi constatado que estava com leishmaniose em estágio avançado.
O coordenador do Departamento de Fiscalização da Semma, Paulo Chaves, alerta que as pessoas que pegam animais domésticos para serem tutoras devem arcar com todos os cuidados necessários para o bem estar do animal, desde filhote até a fase adulta, e que os animais não devem ser tratados como descartáveis.
“É sempre importante a população denunciar e direcionar os órgãos responsáveis. Nesse caso de maus-tratos, a Semma está sempre atenta com sua equipe de fiscalização para apuração e constatação dessas denúncias. Isso é uma resposta que a gente pode dar à sociedade e uma forma também de alertar para que as pessoas não cometam esse tipo de atitude, pois pode custar caro, tanto em sentido financeiro como de responsabilidade processual”, reitera.
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Para denunciar os crimes de maus-tratos contra animais o número do Disque-denúncia é (94) 3312-3350.
De acordo com a nova lei de crime de maus-tratos a animais, a pena para os infratores é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de o infrator ser tutor de animais.
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