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TRAGÉDIA

Criança morre ao ficar presa em cavalo no trajeto pra escola

A tragédia aconteceu no município de Cumaru do Norte, no sul do Pará, onde segundo familiares da criança que moram na zona rural não há atendimento por transporte escolar

Imagem ilustrativa da notícia Criança morre ao ficar presa em cavalo no trajeto pra escola camera Fernando Salomão de Lima, de 9 anos ia para a escola quando caiu do cavalo e ficou com as mãos presas na sela do animal | Reprodução

Uma fatalidade abalou familiares da criança e moradores da região 490 localizada na Colônia Serra Azul, área rural do município de Cumaru do Norte, no sul do Pará. O caso aconteceu na última sexta-feira (27), mas só foi divulgada nesta quarta-feira (1º).

Um menino de 9 anos foi para a escola a cavalo como costumeiramente fazia todos os dias mas acabou caindo do animal, ficando com as mãos presas e vindo a falecer.

Por volta das 11h daquela sexta-feira, o pequeno Fernando Salomão de Lima, de 9 anos de idade, se dirigia para a escola que fica a cerca de cinco quilometro distante de sua residência. Como o aluno não é atendido com o transporte escolar, a criança era obrigada a todos os dias ir de cavalo para a escola.

Na sexta-feira foi o último dia que Fernando Lima fez o percurso de ida para a escola, pois durante o trajeto para o aprendizado a criança caiu do cavalo e suas mãos ficaram presas na corda que prendia a sela do animal que passou a correr com as mãos da criança presa à corda.

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De acordo com o relato de familiares e moradores que residem na região onde a tragédia aconteceu, o cavalo passou por lugares cheios de rochas, pedras, lagos e córregos e estradas esburacadas, o que acabou provocando o dilaceramento do corpo da criança.

A corrida do animal foi interrompida por agricultores que avistaram o animal correndo arrastando algo, e ao se aproximarem do animal, o grupo de colonos percebeu que se tratava do pequeno Fernando Lima, que já estava morto e com o corpo dilacerado.

Ainda segundo o relato de moradores no percurso feito pelo animal, foram encontrado os sapatos e a mochila contendo o material escolar que a criança usava nas atividades escolares.

A reportagem tentou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação do município de Cumaru do Norte, para saber qual o motivo de a criança não ser atendida com o transporte escolar se a direção da escola e a Semec, tinha conhecimento que uma criança de apenas 9 anos de idade ia todos os dias de cavalo para a escola o que representava um risco de vida.

A reportagem fez várias ligações e encaminhou mensagens para o telefone de secretária Municipal de Educação Augusta Pereira de Souza, mas até a publicação desta matéria, nenhuma resposta foi dada. (Dinho Santos)

O QUE DIZ A LEI

A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

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