A Justiça do estado do Pará decretou a prisão de seis indígenas suspeitos de terem matado três caçadores em Novo Repartimento, no sudeste paraense. Os corpos dos caçadores foram encontrados no dia 30 de abril de 2022, dentro da reserva indígena Parakanã, após estarem desaparecidos por uma semana. O caso ganhou grande repercussão na ocasião.
A ordem de prisão foi acatada pela Justiça, que atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado, realizado pelos promotores de Justiça Aline Cunha, Juliana Freitas e Erick Fernandes, e determinou a prisão preventiva de seis indígenas pertencentes ao Território Parakanã acusados pelo crime de homicídio qualificado.
Cosmo Ribeiro de Sousa (Manel), José Luís da Silva Teixeira e Wilian Santos Câmara saíram para caçar dentro da área da terra indígena no dia 22 de abril de 2022 e desde então não foram mais vistos. Os corpos dos três rapazes foram encontrados no dia 30 de abril, enterrados em cova rasa, dentro da reserva.
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Segundo o Ministério Público, “conforme relato de familiares, as vítimas tinham o hábito de realizar a prática junto com os indígenas, havendo uma relação pacífica e amigável”.
Dado que os três homens não retornaram, os familiares se dirigiram à aldeia para perguntar sobre o paradeiro deles. No local, os indígenas se mostraram dispostos a permitir que fossem feitas buscas na região.
Diante disso, os familiares realizaram protestos próximos a uma das entradas da localidade, com intuito de pressionar os indígenas a revelarem o paradeiro das vítimas, tendo sido feita posteriormente busca e apreensão pela Polícia Federal.
Após as devidas diligências, foram indiciados seis indígenas: Arakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa ou Ation. O laudo de necropsia aponta como hipótese mais provável que as mortes foram ocasionadas por asfixia. Além disso, foi constatado que os autores do crime estavam armados.
A denúncia feita pelo MPPA argumenta que o povo indígena Parakanã está integrado às leis brasileiras, exercendo direitos e deveres e, “portanto, não se trata de um povo indígena excluso da aplicação das leis nacionais, pelo contrário trata-se de uma comunidade integrada, não sendo cabível a escuta qualificada das aldeias Parakanã.”. Dessa forma, o caso deve ser acompanhado pela Justiça Comum, conforme a súmula 140 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). (Com Ascom MP)
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