Infelizmente, crimes de maus-tratos ainda são muito comuns no Brasil. Privação de bem-estar, lesões físicas, desnutrição ou obesidade, espaços em condições precárias de higiene e abandono configuram atos de maus-tratos contra os animais.
Um homem foi preso na cidade de Xinguara, no sul do Pará, acusado de praticar maus-tratos contra um cachorro que estava sob os cuidados dele.
A prisão foi resultado de uma operação que envolveu agentes da Polícia Militar e Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, depois que os dois órgãos de segurança, foram acionados pela Organização Não Governamental-ONG Redendencenses Protetores, informando que dentro de uma residência localizada na Rua Tancredo Neves, no Setor Itamarati, um cachorro estava vivendo em situação de maus-tratos e abandono pelo seu cuidador.
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Uma equipe da Delegacia de Polícia Civil foi até o local e comprovou a denúncia. Os policiais encontraram o cão que aparenta ser da raça Pitbull, preso por uma pesada corrente atrelada na coleira que envolvia o pescoço do animal que estava infestado de carrapatos, pulgas e bastante magro.
De acordo com populares que presenciaram a ação de resgate, o cão estava sendo alimentado por vizinhos que esporadicamente levavam água e comida ao cão que estava em situação de desnutrição. Ainda no local, os policiais conseguiram identificar e saber do paradeiro do tutor que foi preso horas depois do animal ter sido resgatado e levado para receber tratamento em uma clínica veterinária em Xinguara.
O homem foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado pelo crime de maus-tratos.
MAUS-TRATOS
- Embora alguns estados e municípios tenham leis específicas em relação a isso, em geral, são considerados maus-tratos aos animais domésticos, como cães e gatos:
- Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
- Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
- Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
- Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
- Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
- Não garantir alimento e água para o pet.
- Abandono de cães e gatos.
PENA
No Brasil, os maus-tratos a animais são tipificados como crime pela Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 dessa lei define como práticas que configuram
- Arte. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
- § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existir
- § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte
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