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DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA

Candidatos com TDAH e dislexia terão tempo extra em concursos

Apesar de ser uma decisão liminar (provisória), a medida tem eficácia imediata e deve ser aplicada em todos os processos seletivos federais enquanto não houver decisão em contrário.

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Imagem ilustrativa da notícia Candidatos com TDAH e dislexia terão tempo extra em concursos camera A Justiça Federal garante adaptações em concursos para candidatos com TDAH e dislexia, promovendo igualdade de condições nas provas. | Reprodução

Os concursos públicos são uma das principais portas de entrada para a estabilidade no serviço público. Garantir condições justas de participação é essencial para a equidade entre os candidatos. Ainda assim, muitos brasileiros enfrentam obstáculos não por falta de preparo, mas por não terem suas necessidades específicas reconhecidas durante as provas.

Esse é o caso de pessoas com transtornos como a dislexia e o TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade), que muitas vezes encontram resistência das bancas organizadoras na hora de solicitar adaptações mínimas — como mais tempo para resolver as questões.

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Diante dessa realidade, a Justiça Federal deu um importante passo para garantir acesso igualitário em concursos públicos federais. Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu uma decisão liminar determinando que a União assegure atendimento especializado para candidatos com dislexia ou TDAH durante a realização de provas em concursos públicos e processos seletivos da esfera federal.

O que muda?

Com efeito imediato, a liminar obriga que os órgãos e entidades da administração pública federal incluam nos editais medidas de acessibilidade, como tempo adicional de prova, desde que o candidato comprove tecnicamente a necessidade — ou seja, apresente laudo médico adequado.

Essa medida segue o que já está previsto no artigo 4º, §2º, do Decreto nº 9.508/2018, que garante a adequação dos critérios de avaliação e realização de provas aos candidatos com deficiência. O MPF entende que transtornos como dislexia e TDAH também devem ser considerados nesse contexto, por envolverem limitações concretas no desempenho, especialmente em provas cronometradas.

O caso que motivou a ação

A ação civil pública foi proposta após uma denúncia de uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM). Ela solicitou tempo adicional para realizar a prova, apresentando laudo médico que atestava dislexia. No entanto, o pedido foi indeferido pela banca organizadora, o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).

Segundo o relato, a banca afirmou que o benefício seria exclusivo para pessoas com deficiência, negando a aplicação da regra para transtornos como o da candidata. A negativa foi o estopim para o MPF ajuizar a ação, entendendo que a atitude da banca fere princípios constitucionais de isonomia e acessibilidade.

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Repercussão e próximos passos

Apesar de ser uma decisão liminar (provisória), a medida tem eficácia imediata e deve ser aplicada em todos os processos seletivos federais enquanto não houver decisão em contrário. A União ainda pode recorrer, mas, até lá, deve garantir que seus concursos contemplem adaptações para candidatos com dislexia e TDAH, sempre que comprovadas por laudos técnicos.

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