Chiquinho Scarpa sofreu nova derrota na Justiça em disputa com uma clínica de anestesiologia. A decisão ampliou os responsáveis por uma dívida de R$ 320 mil do empresário e autorizou o uso do patrimônio de três empresas ligadas a ele para quitar o débito.
O juiz Fernando José Cúnico julgou, em 15 de outubro pela 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, procedente o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica apresentado pela Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo.
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Dessa forma, as empresas Organizações Scarpa Administração Empreendimentos e Participações Ltda., Franscar Participações e Comércio Ltda. e Apracs Participações Empreendimentos e Comércio Ltda. passam a responder pela dívida.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou elementos que indicam confusão patrimonial entre Scarpa e as sociedades. Entre os pontos considerados, estão:
- Empresário mora em imóvel milionário registrado em nome de empresa familiar;
- Dificuldade de localizar bens pessoais do devedor;
- Resistência ao cumprimento de ordem para reservar lucros e dividendos.
Com o reconhecimento da desconsideração inversa, a clínica pode, portanto, buscar bens e valores das três empresas para receber o montante devido, inclusive por pedidos de bloqueio e penhora de ativos.
O caso tem origem em 2025, quando Scarpa foi condenado a pagar cerca de R$ 215 mil à clínica, referentes a sete meses de hospitalização e dez cirurgias.
A ação de cobrança foi ajuizada em 2023 e, desde então, a credora tenta receber os valores.
Em uma tentativa de bloqueio nas contas bancárias do empresário, a Justiça encontrou apenas R$ 33,98. Também foi determinada, ainda, a penhora de 20% dos valores que empresas deveriam repassar a ele.
Diante da dificuldade para localizar bens em nome de Scarpa, a clínica pediu, em julho de 2026, que as três empresas respondessem pela dívida, já atualizada para R$ 320 mil.
A credora alegou indícios de confusão patrimonial e apontou que a mansão onde ele mora, avaliada em cerca de R$ 120 milhões, pertence a uma das sociedades.
Em manifestação de 18 de setembro, Scarpa contestou o pedido.
O empresário argumentou que as empresas foram constituídas décadas antes da dívida e que a mansão foi adquirida por uma delas em 1963, o que, segundo sua defesa, afastaria a hipótese de blindagem patrimonial.
Além disso, Scarpa sustentou que morar em imóvel de empresa não comprova, por si só, confusão de patrimônios. Ele negou a existência de movimentações financeiras atípicas ou mistura entre contas pessoais e empresariais.
Por fim, considerou desproporcional atingir o patrimônio das sociedades e defendeu alternativas como:
- Penhora de cotas sociais;
- Penhora de lucros e dividendos.
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No entanto, o juiz não acolheu os argumentos e determinou que as empresas também respondam pela dívida.
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