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CELERIDADE

Dupla Re-Pa se posiciona a favor da Lei do Mandante

Em conjunto com diversos clubes brasileiros, Remo e Paysandu se manifestaram no Twitter em defesa da aprovação do PL 2336/21.

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Imagem ilustrativa da notícia Dupla Re-Pa se posiciona a favor da Lei do Mandante camera Remo e Paysandu aderiram à causa | Reprodução

Assunto bastante discutido entre clubes de futebol pelo país é a aprovação da MP 984/2020, mais conhecida como “Lei do Mandante”, onde cabe a decisão de transmissão do jogo ao clube mandante e não mais à emissora que tivesse acordo com ambas as equipes.

E, para dar celeridade ao processo de aprovação vários clubes pelo Brasil promovem um “tuitaço” desde a última quinta-feira (1º) em mobilização e pedindo a aprovação do Projeto de Lei 2336/21 (conhecida também como Lei do Futebol Livre) antes do recesso parlamentar, previsto para este mês. Os paraenses Remo e Paysandu aderiram à causa.

Os clubes publicaram o mesmo texto em suas contas oficiais na rede social. "Os clubes do futebol brasileiro estão unidos pela APROVAÇÃO, antes do recesso parlamentar, em julho, do PL 2336/21 (Lei do Futebol Livre - mandante). Maior concorrência, mais investimentos e melhor espetáculo para os milhões de torcedores. #AprovaPL2336". diz a postagem.

Há quem ainda não tenha se manifestado e integrado a campanha em prol da Lei, como os grandes Fluminense, Atlético-MG, Bahia, Corinthians, Fortaleza, Grêmio, Internacional, Santos e São Paulo.

Entenda a MP do Mandante

No ano passado, a MP 984/2020 modificou o disposto no Art. 42 da Lei Pelé, cabendo a decisão da transmissão do jogo ao clube mandante e não mais à emissora que tivesse acordo com ambas as equipes. Na prática, suponha que um clube A enfrentará um B. De acordo com a redação legal anterior à MP 984, para que uma determinada emissora X pudesse transmitir o confronto era necessário que a firma tivesse acordo de transmissão com os dois clubes.

Com A MP do Mandante, esse acordo simultâneo entre dois clubes adversários e uma mesma emissora não seria mais necessário. O poder de cisão dos direitos de arena passa a ser somente do clube mandante da partida, ou seja, a única detentora do direito de arena escolhe como negociar a transmissão. No caso de não haver mandante, a transmissão será decidida pelo acordo entre os clubes. Essa MP caducou no Congresso Nacional e os clubes pretendem reeditá-la.

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