Segundo o estatuto do torcedor, após uma paralisação de campeonato, seja ele qual for, é necessário que a data do seu reinício seja marcada durante um período em que haja tempo suficiente para que toda a logística da partida seja realizada garantindo a acomodação dos torcedores.

Mesmo que o Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) reconsidere a sua decisão a pedido do Santa Cruz de Cuiarana de parar a competição em plena semifinal de segundo turno, não haverá tempo suficiente para que toda a distribuição de venda de ingressos e demais elementos que antecedem uma partida de futebol sejam organizadas com segurança. A instituição promete julgar o caso nesta sexta-feira (12) o que garante que não haverá tempo de organizar a rodada para o próximo fim de semana. Baseado no que consta nos autos do estatuto do torcedor.

A intenção deliberada do Santa Cruz é mesmo parar o campeonato. As investidas comandadas pelo mandatário do time de Salinas parecem não se limitarem a Justiça Desportiva. Só resta saber se os seus representantes irão até as últimas consequências com o risco até de acionarem a Justiça Comum sem temerem o que pode acontecer no que diz respeito as penalidades previstas em lei.

(Ronald Sales/DOL)  

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