O Clube do Remo aprovou a reforma de seu Estatuto Social na noite de terça-feira (20/10), durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Na segunda chamada, a proposta teve cerca de 98,53% de aprovação, com 67 votos favoráveis e apenas um contrário, sem abstenções. O novo texto estabelece mudanças nas regras de governança, fiscalização, prestação de contas, processos disciplinares e funcionamento dos órgãos do clube.
Presidente da Assembleia Geral, João Paulo Mendes Neto classificou a aprovação como um marco para a instituição e afirmou que a revisão busca adequar as normas internas à realidade atual do futebol brasileiro. Segundo ele, o trabalho foi resultado de estudos e debates realizados ao longo da gestão.
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“Uma noite histórica que coroa, desde o início desta gestão, um compromisso de nós sentarmos, estudarmos e debatermos para termos uma legislação moderna, atualizada, à altura da grandiosidade do Clube do Remo”, declarou ao DOL.
De acordo com Mendes Neto, o documento incorpora adequações à Lei Geral do Esporte e estabelece previsões relacionadas à governança, ao compliance, à gestão, ao controle e à fiscalização. O texto também reorganiza procedimentos administrativos disciplinares e as responsabilidades de dirigentes. “Tudo isso nos leva a mecanismos profissionais de gestão de um clube como o Remo”, afirmou ele.
Fiscalização e prestação de contas
Entre as mudanças previstas estão o reforço das atribuições do Conselho Fiscal (CONFIS) e a exigência de qualificação técnica para candidatos ao órgão. Pelo novo texto, é necessário comprovar formação ou pelo menos três anos de experiência em áreas como administração, economia, direito, contabilidade ou auditoria.
O estatuto também prevê manifestações do CONFIS sobre determinadas operações financeiras e administrativas, incluindo operações de crédito, obras acima de R$ 500 mil e contratos superiores ao mesmo valor, com prazos específicos para análise. A regra relativa aos contratos exclui os de serviços do futebol.
Na prestação de contas, oCODIR deverá apresentar informações quadrimestrais, enquanto as demonstrações financeiras anuais estarão sujeitas à auditoria independente. O documento relaciona as peças contábeis exigidas, entre elas balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, mutações do patrimônio líquido, fluxo de caixa e notas explicativas.
A reforma ainda estabelece uma Assembleia Geral Ordinária anual para apreciação das contas do exercício anterior e determina a publicação de regulamentos internos dos Poderes do clube, submetidos ao controle de conformidade com o estatuto.
Mudanças na administração e no processo eleitoral
O texto aprovado também altera requisitos para ocupar cargos eletivos. Para concorrer à presidência da Assembleia Geral ou do CODIR, o candidato deverá ter pelo menos dez anos ininterruptos de associação, ante os seis anos previstos no estatuto anterior. Também há exigências relacionadas à regularidade financeira, à ausência de anistia no período estabelecido e ao cumprimento das obrigações estatutárias.
Outra mudança é a transferência de parte das regras do processo eleitoral para um regimento específico, aprovado pelo CONDEL. O estatuto passa a deixar nesse regulamento procedimentos como prazos, impugnações, votação e apuração, sob o controle estatutário da Assembleia Geral.
A reforma também prevê a possibilidade de remuneração de dirigentes, desde que haja previsão no orçamento aprovado, e estabelece regras para a transição entre gestões. A equipe que deixa a administração deverá fornecer acesso a documentos financeiros, contratos, processos, inventários e relatórios, enquanto a transição será acompanhada por uma comissão paritária.
No campo disciplinar, o texto reduz de seis para quatro as penalidades previstas, retira a presunção de veracidade da denúncia em caso de revelia e reorganiza as competências para julgar infrações e processos de perda de mandato.
Regras para mudança societária
Um dos pontos que exige esclarecimento é a inclusão de dispositivos sobre a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O novo estatuto estabelece que uma eventual constituição desse modelo dependeria de aprovação prévia do Conselho Diretor (CODIR) e do Conselho Deliberativo (CONDEL), além de deliberação em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim.
O texto também prevê quóruns próprios para a decisão e determina que o patrimônio histórico e social do clube não poderá ser transferido à eventual nova entidade. Outra restrição impede dirigentes de assumir cargos, funções ou vínculos na SAF durante seus mandatos e por seis anos após o encerramento de suas atividades no clube.
Apesar dessas previsões,João Paulo Mendes Neto negou que a reforma tenha como objetivo preparar o Remo para se transformar em SAF. Segundo ele, a inclusão de regras para a criação de novas entidades jurídicas não representa uma decisão sobre o futuro do futebol azulino.
“Não significa dizer que o estatuto permite com que haja SAF, não é isso, mas sim traz regulamentação para que um debate, caso venha a ser, tenha quórum qualificado, tenha rigidez, tenha o devido escrutínio e formalização disso”, explicou ele.
O presidente da Assembleia Geral também afirmou que não existe, atualmente, proposta em discussão nos bastidores do clube para a constituição de uma SAF.
“Não há nenhuma proposta nos corredores do clube; há uma não intenção formalizada e explícita de não constituição de SAF. Então, assim, isso é uma realidade altamente distante do que se vive hoje no clube”, declarou.
Mendes Neto reforçou que o estatuto não deve ser interpretado como uma iniciativa voltada à adoção desse modelo empresarial. “Não é um estatuto de SAF, não é um estatuto que se antecipa à SAF”, disse.
Para ele, a finalidade da reforma é permitir que o Remo tenha regras para avaliar possibilidades futuras, caso surja a necessidade de criar outras estruturas institucionais. “O importante é que o estatuto preveja que nós temos possibilidades para adequações futuras”, acrescentou.
Entrada em vigor depende de registro
Apesar da aprovação na Assembleia Geral, o próprio estatuto estabelece que sua vigência começa com o registro em cartório. Portanto, a confirmação da entrada em vigor depende da conclusão dessa etapa formal.
Com isso, apesar das alterações na estrutura administrativa e nos mecanismos de governança, o Clube do Remo continua organizado como associação civil. A reforma do estatuto não estabelece a transformação da instituição em Sociedade Anônima do Futebol (SAF), mas define regras e critérios para uma eventual discussão sobre esse modelo no futuro.
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