A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu o direito de uma gestante de realizar procedimento cirúrgico urgente pelo plano de saúde dela e evitar o aborto do bebê. O recurso obtido pelo órgão obrigou diante à justiça que a operadora cobrisse o valor do procedimento cirúrgico. As informações são do Diário de Goiás.
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O defensor público Júlio César Pioli Júnior apontou em novo inquérito, que mãe de 21 anos, grávida de três meses, precisava com urgência de procedimento médico denominado ”cerclagem do colo uterino”, essencial para resguardar a vida do bebê.
Mesmo com plano de saúde ativo e válido, a mulher teve o direito negado pela Hapvida Assistência Médica Ltda. Segundo o defensor, o argumento do Hapvida é que a empresa não possui cobertura para tal procedimento . “O próprio contrato de adesão do plano de saúde declara que são assegurados, após 24 horas de vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência, considerando como emergência os que implicarem risco imediato de vida ou lesão irreparável para o paciente”, destacou Pioli Júnior.
Em atestado assinado pela médica que atendeu a jovem, ficou comprovado que o caso era de imediata internação para a realização da cirurgia. Ainda assim, a Hapvida negou a realização e a cliente buscou o plantão da Defensoria goiana.
O pedido da Defensoria destacou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa n.º 465, de 24 de fevereiro 2021, ao atualizar o rol de procedimento e eventos em saúde cuja cobertura é obrigatória em todos os contratos de planos de saúde, considera o procedimento cirúrgico de cerclagem de colo de útero como de cobertura obrigatória.
O pedido já havia sido negado antes por falta de documentação. “Recorremos e o plantão de segundo grau reformou a decisão do primeiro grau, obrigando o plano a autorizar o procedimento de urgência, salvaguardando a vida intrauterina e o risco de aborto”, comemorou o defensor Júlio César.
Segundo informações do Diário de Goiás, o defensor explicou que o argumento do Hapvida é que eles não fazem a cobertura para tal procedimento. “O próprio contrato de adesão do plano de saúde declara que são assegurados, após 24 horas de vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência, considerando como emergência os que implicarem risco imediato de vida ou lesão irreparável para o paciente”, ressalta Júlio César.
A assessoria do Hapvida não respondeu o Diário de Goiás para esclarecimentos sobre o tema.
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