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OBRIGATORIEDADE

Vacina: escolas do Rio podem exigir comprovante de vacina

A polêmica em torno do comprovante de vacinação das crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19, continua. A Escola Americana, com unidades na Barra da Tijuca e na Gávea, comunicou que só receberá alunos que estiverem com a imunização em dia.

Imagem ilustrativa da notícia Vacina: escolas do Rio podem exigir comprovante de vacina camera Marcelo Camargo/Agência Brasil

Todos sabemos que a vacinação é a melhor maneira de evitar mortes, doenças e sequelas graves em decorrência de diversas doenças imunopreveníveis. Por isso, logo quando nascemos, somos levados a nos imunizar, por meio da aplicação de vacinas, contra toda e qualquer doença.

Na próxima segunda-feira (17) começam a vacinação para o público infantil no Rio de Janeiro. No entanto, a polêmica em torno da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 continua. A Escola Americana, com unidades na Barra da Tijuca e na Gávea, comunicou desde já que só receberá alunos em dia com a imunização para as aulas presenciais.

Não demorou muito para que os pais se manifestassem e fossem contra a medida. Um grupo de pais organizou um abaixo-assinado virtual em protesto, e levantou a discussão: escolas da rede privada podem exigir que os estudantes estejam devidamente vacinados para frequentar suas dependências? A questão divide opiniões de especialistas que concordam em um ponto: a judicialização sobre a questão é quase certa. Enquanto isso, entre mais de dez colégios particulares ouvidos pelo GLOBO, nenhum pretende seguir, por ora, o caminho da Escola Americana e exigir a vacinação contra a Covid-19.

O que diz o (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que prover aos filhos as vacinas obrigatórias listadas no Plano Nacional de Imunizações (PNI), de acordo com cada faixa etária, é um dever dos pais e responsáveis, que podem ser multados e até perder a guarda, em um caso extremo, caso descumpram a determinação repetidamente. Só que a vacina contra a Covid-19 não foi incluída no PNI pelo Ministério da Saúde, e não há qualquer sinalização de que isso possa ocorrer em um futuro próximo.

O que pode acontecer, e isso está previsto tanto no decreto federal que trata da pandemia, de fevereiro de 2020, quanto em decisões do STF, é que municípios ou estados estipulem regras próprias sobre essa questão, impondo maior rigor na exigência da vacinação.

No entanto, se isso ainda não foi feito, a escola pode ter autonomia, porém, sem o respaldo do poder público, acho muito difícil que ela consiga bancar em caso de judicialização. Se não está previsto na legislação municipal ou estadual, a escola privada também não pode fazer — afirma Daniel Dourado, médico e advogado sanitarista e pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP.

A análise de Dourado, contudo, não é unânime. Para Alynne Nayara Ferreira Nunes, especialista em Direito Educacional, a escola particular tem, sim, autonomia para elaborar protocolos mais rígidos de controle e prevenção contra a doença.

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Existe uma ausência de legislação, mas, do ponto de vista jurídico, a escola tem o dever de proteger as crianças e adolescentes sob a tutela dela. E, em se tratando de uma instituição privada, o pai que não concorda com essa medida pode simplesmente trocar de colégio.

Vale ressaltar que a vacinação, no que tange ao PNI, é uma obrigação dos pais, isso é um fato. O problema é que ainda não existe obrigação legal de vacinar as crianças contra a Covid-19, porque estado e município, além do governo federal, não regulamentaram isso. Mas uma escola particular possui regras próprias. E, a partir do momento em que ela impôs uma norma, tem o direito de exigir o cumprimento.

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