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É AMOR, MAS...

Trisal: o que é e como é encarado pela Justiça?

Especialistas da área do Direito explicam como o poliamor é encarado.

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Imagem ilustrativa da notícia Trisal: o que é e como é encarado pela Justiça? camera Graziela Veras Parrião, Diogo Matheus Simon e Natalia Bezerra da Silva vivem um relacionamento a três. | Reprodução

Toda forma de amar é valida? Pode-se dizer que sim, desde que prevaleça o respeito e se mantenha o livre arbítrio de cada um. Nos últimos tempos, o status "relacionamento aberto" tem definido o "estado civil" de homens e mulheres, independente de gênero. Alguns entendem isso como a normalização do "pular a cerca", já outros como liberdade de se envolver com quem quiser.

Esta semana, o anúncio da união entre a advogada Graziela Parrião Lustosa, 31; o empresário Diogo Matheus Simon, 33, e a influencer Natalia Bezerra da Silva, 26, repercutiu e ganhou destaques em portais, blogs e nas redes sociais. Eles formam o que se intitula popularmente de "trisal". Os pombinhos apaixonados moram em Palma (TO).

A advogada Alessandra Muniz, especialista em direito da família, explica que que o poliamor (prática ou desejo de ter mais de um relacionamento, seja sexual ou romântico, simultaneamente com o conhecimento e consentimento de todos os envolvidos) começou a se espalhar pelo Brasil. No entanto, não tem reconhecimento legal. Ou seja, quer dizer que a legislação brasileira não contempla essa união entre três ou mais pessoas.

Segundo a advogada, "o artigo 1.723 do Código Civil não contempla esse tipo de união, pois tem como princípio a monogamia. O que ainda se resguardava era, por vontade das partes, realizarem uma escritura pública de união estável poliamorista, o que fora proibida pelo CNJ em 2018".

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A especialista acrescenta ainda, que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não reconhecem o poliamor como entidade familiar. De acordo com Alessandra, "há algumas decisões de primeiro grau que garantem direitos aos partícipes dessa relação, mas quando culminam nos tribunais superiores, há mudanças que deixam os poliamoristas sem garantias jurídicas".

Doutora em direito Carolina Borges Schimidt observa que o perfil de cada tribunal acaba gerando entendimentos diferentes das mesmas leis. Para ela, "temos tribunais muito conservadores, que não aceitam ainda este tipo de união. Tem outros que acatam este tipo de união, mas acabam utilizando a legislação da dissolução da união estável entre duas pessoas para fazer a separação".

Caso algum dia queiram tentar reconhecer a união entre os três através de uma certidão, o trisal tocantinense, por exmeplo, terá alguns desafios, como o fato de dois deles estarem casados legalmente. Segundo Carolina, "os três devem ser livres ou separados. Então neste caso, em que a pessoa está casada e está adicionando mais uma pessoa no relacionamento, por certo, ela tem sim que fazer um divórcio neste momento jurídico, porque ainda há muito questionamento com relação a isso".

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