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DIREITO

Entenda a "Lei de Adoção" que amparou a atriz Klara Castanho

Após ser vítima de estupro e descobrir gravidez indesejada na reta final da gestação, a atriz recorreu à Justiça para conseguir doação de filho recém-nascido. Entenda o que defende a lei.

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Imagem ilustrativa da notícia Entenda a "Lei de Adoção" que amparou a atriz Klara Castanho camera Atriz Klara Castanho recorreu à Justiça para garantir doação de fiho recém-nascido, fruto de gravidez após estupro | Reprodução/Instagram

O caso do estupro vivido pela atriz Klara Castanho, de 21 anos, e de tantos outros registrados no Brasil chocam pela crueldade que é imposta aos alvos da violência sexual e provocam indignação em boa parte da população. No entanto, nem sempre as pessoas defendem quem sofreu e sofre as consequências deste ato covarde, pois há quem opte por "culpabilizar" justamente a vítima da ação criminosa.

Foi o que vários internautas fizeram após a própria Klara Castanho esclarecer, nas redes sociais, que sofreu um estupro e, em decorrência da violência sexual, houve uma gravidez indesejada e desconhecida pela atriz por quase todo o período gestacional. Por conta dos traumas vividos e da incapacidade de assumir a criação do recém-nascido, ela decidiu por doar o filho para a adoção.

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No entanto, a medida tomada por Castanho provocou a revolta destas pessoas, inclusive da apresentadora Antonia Fontenelle, que chegou a declarar que Klara cometeu o crime de "abandono de incapaz" e considerou a história da doação do filho recém-nascido da atriz como "monstruosa".

No entanto, Klara Castanho esteve, desde o momento que descobriu a gravidez, amparada pela "Lei da Adoção", a qual garante a entrega voluntária de uma criança ou recém-nascido caso a mãe não se considere capaz de assumir a guarda.

O direito é garantido e acompanhado pela Justiça da Infância e Juventude. É necessário apenas que a gestante manifeste o interesse e explique sua situação, que será acompanhada legalmente por profissionais. Além disso, a Justiça também garante sigilo absoluto de todo o processo.

Vale ressaltar que não é preciso que a mulher seja vítima de violência sexual para poder indicar que deseja entregar uma criança para adoção voluntariamente. Tal legislação, inclusive, tem como objetivo evitar casos de aborto ilegal ou abandono de incapaz.

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