Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou 184 inserções com direitos de resposta no horário eleitoral na TV que seria utilizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, a corte eleitoral também concedeu 42 direitos de resposta em rádio. Ou seja, um total de 226 inserções.
A decisão deverá acarretar na perda de quase metade das 400 inserções previstas para a campanha do candidato do PL, na TV justamente na reta final do segundo turno das eleições presidenciais. Todos os vídeos com direito de resposta de ambos os candidatos serão veiculados obrigatoriamente a partir desta sexta-feira (21).
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Na decisão proferida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a campanha de Lula assegurou 20 inserções de 30 segundos ao candidato petista para responder aos ataques feitos em propagandas de Bolsonaro que o chamam de “corrupto” e “ladrão”.
Em seu despacho, Sanseverino argumentou que “a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.
O mesmo ministro já havia concedido 14 inserções de 30 segundos para que Bolsonaro pudesse rebater as propagandas do PT na TV, que mencionavam sua declaração a respeito de um possível ato de canibalismo.
Em outra ação protocolada pelo PT, a ministra Maria Claudia Bucchianeri concedeu 164 inserções para Lula durante a propaganda eleitoral bolsonarista na TV. A punição está reacionada ao conteúdo das peças veiculadas pela campanha bolsonarista entre os dias 11 e 17 de outubro (164 vezes), que tentavam, de acordo com os advogados petistas, tinham como objetivo “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.
A campanha bolsonarista indicava que “os criminosos escolheram Lula para presidente”, por conta dos votos registrados em presídios brasileiros.
RESUMO DAS DECISÕES:
Decisão 1 – o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu à campanha de Lula 20 inserções de 30 segundos da propaganda de Bolsonaro para que o ex-presidente possa se defender de acusações de que é “ladrão” e “corrupto”;
Decisão 2 – Sanseverino também deu a Bolsonaro 14 inserções de 30 segundos no espaço da propaganda de Lula, para que o candidato do PL rebata a peça de campanha que o associa a atos de canibalismo;
Decisão 3 – por determinação do plenário do TSE, 164 inserções de 30 segundos de Bolsonaro foram transferidas para Lula refutar propagandas do presidente que associavam o petista a criminosos.
Decisão 4 - uma propaganda de Bolsonaro no rádio, que liga Lula à criminalidade, também foi considerada ilegal pelo TSE. O que rendeu ao petista 42 inserções com direito de resposta.
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