A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) concedeu liminar ao Município de Palma Sola, Oeste do estado, e suspendeu os efeitos da portaria do Ministério da Educação nº 17/2023, que dispõe sobre a definição do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2023.
A decisão vale apenas para o município e foi proferida hoje, 18, em ação contra a União. Segundo a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, o novo piso só poderia ser estabelecido por lei e não por portaria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 108/2020: “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional (…)”.
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