As faculdades privadas têm permissão para cobrar mensalidades mais altas dos calouros, ou seja, alunos que estão iniciando um curso superior, em comparação aos veteranos, que já completaram o primeiro semestre. Essa decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a maioria dos ministros entendendo que essa cobrança maior é justificada pela comprovação de aumento nos custos devido a mudanças no método de ensino.
Essa decisão reverteu o veredicto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia ordenado a uma faculdade em Brasília que aplicasse aos alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade dos veteranos do curso, além de reembolsar a diferença já paga.
O ministro Moura Ribeiro foi o principal defensor desse entendimento, argumentando que a faculdade conseguiu demonstrar que uma reestruturação no curso de medicina resultou em aumento de custos, justificando assim a cobrança adicional dos novos alunos.
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Segundo o ministro, a cobrança extra nas mensalidades deve ser limitada aos períodos que estão relacionados ao aumento de custos e deve ser proporcional a esses custos.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ficou vencida. Ela defendia que o caso deveria retornar à primeira instância para uma análise detalhada das planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar se o aumento na mensalidade realmente correspondia ao aumento de custos alegado.
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Na visão do ministro Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise minuciosa das evidências apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Portanto, não seria apropriado determinar uma nova análise.
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