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Prazo de atualização de valor de imóvel no IR termina hoje

O contribuinte que atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda até esta segunda-feira (16), terá desconto nos tributos. Confira!

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Imagem ilustrativa da notícia Prazo de atualização de valor de imóvel no IR termina hoje camera A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas. | (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Todos os anos milhares de contribuintes precisam declarar o Imposto de Renda. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em uma série de consequências para o contribuinte, entre elas, multas, juros e até processos judiciais.

Nesta segunda-feira (16), encerra o prazo para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas.

A medida foi autorizada pela lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até o ano de 2027, permitindo o benefício de pagar o IR antecipadamente com desconto para reforçar o caixa do governo.

A atualização dos valores está em vigor desde 24 de setembro, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta a possibilidade. A medida ajudará o governo a cobrir o impacto da extensão da desoneração da folha nos próximos anos, mas o governo não forneceu estimativas de quanto deve arrecadar com a antecipação de IR.

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Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram, mas a Receita permitirá que quem atualizar o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.

Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.

Como declarar o imóvel?

Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

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