
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em uma ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A decisão, tomada pela Primeira Turma da Corte, representa mais um capítulo no embate judicial envolvendo o ex-juiz da Lava Jato, denunciado por calúnia contra Gilmar Mendes.
A maioria foi formada nesta sexta-feira (4), em julgamento realizado no plenário virtual. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição do recurso apresentado pela defesa de Moro, sendo acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Com isso, já são três votos pela manutenção da ação penal.
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Ainda restam votar os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, que têm até o dia 10 de outubro para apresentarem seus votos. Mesmo que ainda faltem duas manifestações, a maioria da Turma já está consolidada, o que garante a continuidade do processo.
A denúncia contra Moro foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita por unanimidade em junho de 2024. O caso teve origem em um vídeo gravado durante uma festa junina, no qual o senador aparece dizendo que iria “comprar um habeas corpus” de Gilmar Mendes — frase que a PGR interpretou como ofensiva e difamatória.
"O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante", Cármen Lúcia, ministra do STF, em voto que rejeitou recurso apresentado por Sergio Moro.
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Em sua defesa, Moro afirmou não ter tido a intenção de ofender o ministro e sustentou que o vídeo teria sido editado. No entanto, para a relatora Cármen Lúcia, o recurso apresentado pelo senador não buscava esclarecer nenhum ponto omisso ou contraditório da decisão anterior, mas apenas tentar reverter o julgamento desfavorável.
Se condenado, o senador pode, além da pena criminal, perder o mandato parlamentar. O Código Penal prevê a perda do cargo público em casos de condenação com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.
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