
Entre as diferentes modalidades de aposentadoria concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há uma que exige atenção especial: a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.
Voltada a quem não tem mais condições de exercer atividade profissional por motivos de saúde, ela pode, em algumas situações, garantir um acréscimo de até 25% no valor do benefício, um direito pouco conhecido entre muitos segurados.
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Esse aumento é concedido a aposentados que, após a concessão do benefício, desenvolvem uma nova doença ou têm o agravamento de uma condição preexistente, passando a necessitar de cuidados permanentes ou auxílio de terceiros.
A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, explica que o adicional “serve para compensar o aumento da dependência do segurado em tarefas diárias, como alimentação, locomoção e higiene”.
Para ter direito ao reajuste, o aposentado deve solicitar o adicional diretamente ao INSS, apresentando laudos médicos recentes, relatórios clínicos e exames que comprovem a nova condição.
O pedido passa por análise pericial, e, se aprovado, o valor é incorporado ao benefício de forma vitalícia, ou até que a aposentadoria seja convertida em pensão por morte, caso o segurado venha a falecer.
Além do direito ao adicional, o INSS também divulgou o calendário de pagamentos referente ao mês de agosto, que segue sendo efetuado até o início de setembro. Os depósitos são feitos conforme o número final do benefício, com datas diferentes para quem recebe até um salário mínimo e para quem ganha valores acima.
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O acréscimo de 25% representa não apenas um alívio financeiro, mas também um reconhecimento à situação de vulnerabilidade enfrentada por muitos aposentados, que veem na medida uma forma de garantir mais dignidade e apoio em momentos de maior fragilidade.
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