O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”, está em fase de implementação pela Receita Federal desde novembro de 2025 e deverá entrar em vigor a partir de 2026. A iniciativa prevê a criação de um número único nacional para identificar todos os imóveis do país, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Com o novo cadastro, cada propriedade passará a ter um identificador padronizado, reunindo informações hoje distribuídas entre diferentes órgãos, como prefeituras, cartórios, Incra e a própria Receita Federal. A proposta é substituir o modelo atual, marcado por cadastros paralelos e dados divergentes sobre um mesmo imóvel.
Ao longo dos anos, essa fragmentação contribuiu para inconsistências cadastrais, valores desatualizados e insegurança jurídica no setor imobiliário. O CIB busca centralizar essas informações em uma base nacional integrada, com atualização automática e compartilhamento entre os entes envolvidos.
De acordo com especialistas em Direito Imobiliário, o sistema inaugura uma nova lógica de controle e acompanhamento do patrimônio imobiliário no país, com reflexos diretos na fiscalização e na tributação.
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Integração de dados e mudanças no mercado
Na prática, o CIB permitirá o registro automático de eventos como compra e venda, financiamento, averbações, alterações de área, regularizações e contratos de locação. Todas essas movimentações passarão a constar no cadastro nacional vinculado ao imóvel.
Com o cruzamento contínuo de informações, a tendência é que o valor cadastral das propriedades se aproxime do valor praticado no mercado, reduzindo distorções e incentivando a atualização de registros que antes permaneciam desatualizados.
Segundo especialistas, inconsistências como metragem divergente, registros incompletos e valores artificiais declarados em cadastros municipais tendem a ser identificadas de forma automática, sem necessidade de auditorias manuais.
Reflexos na cobrança de impostos
A centralização de dados deve afetar diretamente tributos ligados à propriedade imobiliária, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Mesmo sem alteração nas alíquotas, a atualização de valores e dados pode resultar em aumento de arrecadação. No caso do IPTU, municípios com cadastros defasados podem promover revisões. Já o ITBI tende a refletir valores mais próximos das transações reais, enquanto o ITR deve identificar divergências relacionadas à área e ao uso rural.
Contratos de locação entram no sistema
Uma das mudanças previstas com a entrada em vigor do CIB é o registro da destinação dos imóveis. Contratos de locação formalizados em cartório passarão a integrar o cadastro, permitindo o cruzamento automático entre dados da Receita Federal e as declarações de quem paga e de quem recebe os valores.
Esse mecanismo deve reduzir a informalidade na locação de imóveis, ampliando o controle fiscal sobre esse tipo de operação.
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Pontos ainda indefinidos para os proprietários
Apesar da implementação do sistema, ainda não foram divulgados detalhes sobre o procedimento que os proprietários deverão seguir para a inclusão ou validação dos imóveis no CIB. A Receita Federal deve publicar orientações específicas sobre o tema.
Especialistas alertam, no entanto, que podem surgir custos indiretos, principalmente para quem possui imóveis com pendências documentais. Situações como matrículas desatualizadas, áreas não averbadas, contratos antigos sem registro e divergências cadastrais podem exigir regularização.
Enquanto as regras não são detalhadas oficialmente, a recomendação é que proprietários revisem a documentação de seus imóveis e antecipem ajustes que possam ser exigidos com a entrada em vigor do Cadastro Imobiliário Brasileiro.
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