Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o salário referente a outubro até o quinto dia útil de novembro de 2026, que cairá em um sábado, dia 7. O prazo segue o artigo 459 da legislação trabalhista, que estabelece as regras para o pagamento mensal dos funcionários.
A contagem dos dias úteis considera de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados. Por isso, embora novembro comece no próximo domingo, dia 1º, e tenha o feriado nacional de Finados na segunda-feira (02/11), essas datas não entram no cálculo do prazo.
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Veja como fica a contagem do quinto dia útil
Em novembro, a sequência de dias considerados úteis começa na terça-feira (03/11) e termina no sábado (07/11). Dessa forma, os empregadores têm até essa última data para realizar o pagamento dos salários referentes ao mês anterior.
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O calendário fica organizado da seguinte maneira:
- - 1º dia útil: 3 de novembro (terça-feira);
- - 2º dia útil: 4 de novembro (quarta-feira);
- - 3º dia útil: 5 de novembro (quinta-feira);
- - 4º dia útil: 6 de novembro (sexta-feira);
- - 5º dia útil: 7 de novembro (sábado).
Feriados ficam fora do prazo de pagamento
O artigo 459 da CLT determina que o pagamento dos salários mensais deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa finalidade, sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.
A regra também se aplica aos feriados estaduais e municipais previstos em lei. Entretanto, é importante observar que determinadas categorias profissionais podem ter condições específicas estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
O cumprimento do prazo é uma obrigação do empregador. O atraso no pagamento pode caracterizar descumprimento da legislação trabalhista e gerar consequências para a empresa, conforme as circunstâncias do caso e as normas aplicáveis.
Assim, os trabalhadores devem ficar atentos ao calendário de novembro, especialmente porque o quinto dia útil será em um sábado. A data-limite prevista para o pagamento dos salários referentes a outubro é 7 de novembro de 2026.
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