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MPF vai à justiça para anular cobrança de bagagens

Na última terça-feira (07) Ministério Público Federal (MPF) decidiu que deve entrar com uma ação judicial questionando a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Na última terça-feira (07) Ministério Público Federal (MPF) decidiu que deve entrar com uma ação judicial questionando a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Entre as mudanças aprovadas está a permissão para que as empresas aéreas cobrem pelas bagagens despachadas. Para o MPF, a medida representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.

“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, aponta o órgão colegiado por meio de nota oficial.

MUDANÇAS

Com a mudança aprovada pela Anac, deixa de valer a regra atual que libera o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou duas malas com até 32 quilos em voos internacionais.

Agora cabe a cada companhia estabelecer as tarifas de bagagem. Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com peso de até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com pelo menos 10 quilos.

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Em caso de extravio, indenização terá de ser paga em 7 dias

Além das questões de bagagem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fez uma série de modificações nos regulamentos, atingido tanto as viagens quanto os períodos anteriores e posteriores. Em caso de extravios, a partir de março, o passageiro deverá fazer imediatamente o protesto. Aí passará a valer um prazo de 7 dias para devolução dos itens (anteriormente esse prazo era de 30 dias). Em voos internacionais, será de 21 dias.

Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido).

No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto. A empresa aérea deverá reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.

(Com informações de UOL)

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