Os “pais de pet” são cada vez mais comuns. No Brasil, a população de animais domésticos supera 168 milhões, tornando-o o terceiro país no mundo em número de pets, segundo dados do jornal Valor Econômico. A tendência entre os casais brasileiros é ter menos filhos e mais animais domésticos. Em 2021, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) registrou o menor número de nascimentos desde 2003.
Nesse contexto, a disputa pela guarda dos animais se tornou frequente. Em junho de 2018, uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a separação do casal.
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Este mês, um projeto de lei apresentado no Senado Federal busca regulamentar a compropriedade sobre bichos de estimação. A guarda dos pets poderá ser unilateral ou compartilhada. No caso de guarda unilateral, a outra parte terá direito à visitação e deverá contribuir com os custos de criação do animal.
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Quando não houver acordo entre as partes, o juiz decidirá quem ficará com o bicho de estimação. O dono deverá apresentar condições materiais e físicas adequadas e demonstrar capacidade de garantir a saúde e bem-estar do animal. Se o casal renunciar à propriedade, deverá cuidar do pet até que ele seja transferido gratuitamente a um terceiro interessado.
Os litígios judiciais sobre a posse de animais domésticos motivaram a proposta do senador Carlos Viana (Podemos/MG). “A posse de animal de estimação se relaciona, de modo indubitável, à esfera patrimonial da família e se submete a disposições próprias, que tornam patente a peculiaridade das relações afetivas estabelecidas entre os animais e seus donos”, escreveu o senador.
Se ambos os cônjuges tiverem condições de cuidar do pet, aquele que comprovar ser o proprietário legítimo deverá ficar com a guarda. Nenhuma das partes poderá, durante o compartilhamento da posse, alienar o animal, realizar seu cruzamento ou alienar os filhotes sem o consentimento da outra.
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Requisitos para a guarda dos pets
O projeto de lei estabelece um conjunto de condições e atributos exigidos ao proprietário do animal doméstico. Os critérios são:
- I – estima ao animal, a ser aferida por depoimentos de testemunhas, vídeos, fotos e pelo comportamento do animal em sua presença;
- II – espaço suficiente e apropriado na residência para acomodação adequada, considerando o tamanho, a fisiologia e outras peculiaridades do animal, especialmente quando adulto;
- III – compreensão das características comportamentais próprias do animal;
- IV – tempo disponível para interagir com o animal, cuidando de sua higiene, alimentação e atenção;
- V – condições financeiras para arcar com os custos permanentes e esporádicos típicos da criação do animal, como alimentação de qualidade, produtos de higiene, vacinação, tratamentos de saúde, eventuais medicamentos de administração continuada e sepultamento ou cremação;
- VI – comprometimento com a reprodução controlada do animal;
- VII – aceitação de convivência com o animal por todos os moradores da casa.
A proposta ainda determina que os filhotes dos pets sob posse compartilhada deverão ser divididos igualmente entre as partes. Quando isso não for possível, a divisão será feita em igual valor em dinheiro, baseado na média de preço por filhote no mercado.
No caso de posse unilateral, a divisão dos filhotes será proporcional à contribuição de cada um com os custos de criação do animal genitor. O PL 206/2024 deve seguir tramitação bicameral, modificando o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e a Lei dos Concubinos (Lei 9.278, de 1996).
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