
Quem nunca recebeu aquelas ligações de cobranças ou venda de algum serviço das operadoras de telefonia ou internet em horários impróprios diversas vezes no mesmo dia? Esses telefonemas inoportunos podem estar com os dias contados. Pelo menos esse é o objetivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determinou no dia 13 deste mês que as principais empresas do setor terão até o dia 15 de julho deste ano para criar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber tais chamadas. Para esses clientes que tiverem seus números na lista de “não perturbe”, as operadoras não poderão mais efetuar ligações para oferecer serviços, caso contrário, poderão ser notificadas e até multadas.
De acordo com a Anatel, estima-se que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são para vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela Agência. A implementação da lista nacional busca proteger o consumidor desse tipo de comportamento das prestadoras entre elas, Claro/Net, Nextel, Oi, TIM e Vivo, portanto, não se estende a chamadas realizadas por empresas de outros setores. No entanto, ainda não existe uma regra federal que discipline todos os setores. Por isso, a Anatel pretende estudar soluções técnicas que possam ajudar a combater o problema como um todo.
SP E PR LIDERAM
Os telefonemas podem vir de várias cidades do país. O farmacêutico Carlos Anunciação, de 53 anos, por exemplo, recebeu ligações de São Paulo e do Paraná. As ofertas eram diversas de mudanças de planos de telefonia e até de novo cartão de crédito. “Eram inconvenientes, na maioria das vezes, à noite. Pedi em março para a operadora bloquear essas ligações, mas ainda me ligam. Quando eu vejo o número de fora [da cidade], já recuso”, comentou.
O estudante de engenharia, Júnior Souza, de 25 anos, preferiu baixar aplicativos no celular que bloqueiam determinadas chamadas. “É muito chato. Não tem horário. Eu pensava que era algo importante, mas quando atendia, não falavam nada”, disse.
Importunação é questão nova no CDC
- Especialista em direito do consumidor, a advogada Bianca Lobato afirma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui vários artigos sobre abusividade nas ligações, porém, no que diz respeito à importunação, é uma questão nova. Por isso, é importante o cliente fazer a reclamação junto a prestadora que tiver incomodando na hora de oferecer um serviço. “O consumidor deve enviar a notificação para a empresa e anotar o protocolo, caso o problema não acabe, procurar o Proteção Defesa do Consumidor (Procon) que, juntamente com a Anatel, irão notificar e multar a empresa”, explica.
- No caso de ligações com teor de cobrança, a advogada diz que o código prevê que as empresas possuem a liberdade de realizar os telefonemas, mas eles devem ser feitos no período de 8h às 20h. “Mas, essas ligações têm limites. A legislação não explica qual seja, no entanto, o consumidor que se sentir lesado, pode denunciar o judiciário e a prática poderá ser configurada abusiva”, esclarece. Quanto às ligações inoportunas que não há identificação, “o CDC não resguarda o consumidor porque não há como punir a empresa que estiver praticando a atitude contrária às regras”.
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