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RECEITA FEDERAL

Especialistas recomendam não deixar a declaração do imposto de renda para última hora

Prazo termina em 30 de abril. Para evitar problemas, a recomendação é se antecipar

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) encerra no dia 30 de abril e uma das principais recomendações dos especialistas é para não deixar o compromisso para última de hora. Professora de Contabilidade Tributária, Samara Felipe afirma que várias são as mudanças para este ano. Mas é importante ficar atento para as mudanças anunciadas este ano.

“O Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado. Pessoas ou dependentes que foram beneficiados e obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, no decorrer de 2020, devem declarar e devolver o respectivo valor”, informa.

Todos que forem declarar precisam se certificar de que a documentação esteja correta. São elas: dados pessoais (nome, CPF e data de nascimento; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento; endereço atualizado; comprovante da atividade profissional - para os profissionais de classe, número do registro; cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue; conta bancária para restituição ou débitos).

Informe de rendimentos (rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos; rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão; rendimentos de aluguéis; rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros; resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, caso seja aplicável). Bens e Investimentos (comprovante de pagamento das despesas a serem deduzidas como escola, médico, aluguel, advogado).

Segundo Samara Felipe, quando não se organiza com antecedência, podem faltar informações referentes a recibos, notas fiscais, comprovantes e outros. Assim, muitos contribuintes acabam atrasando ou informando valores errados e caindo na malha fina, pela simples falta desses documentos.

Confira as dicas para não enfrentar problemas na hora de declarar o IRPF 2021:

- Se você percebeu que não vai conseguir terminar de preencher a declaração até as 23h59min59seg do último dia (30 de abril), envie o arquivo para a Receita Federal do jeito que estiver, antes do fim do prazo, para não ter que pagar a multa por atraso na entrega.

- Não há limite para retificações. Você pode apresentar quantas declarações retificadoras julgar necessárias dentro do prazo legal de cinco anos. Porém, um excesso de correções pode despertar desconfiança na Receita, levando sua declaração para a malha fina.

- Adquira o costume de registrar mensalmente em uma planilha as suas receitas, os gastos, os rendimentos de investimentos, os bens adquiridos e outras informações importantes para a declaração do IR.

- Organize também os documentos, sejam eles físicos ou virtuais, necessários para comprovar as despesas dedutíveis.

OUTRAS DÚVIDAS

- Comprei um veículo financiado há seis anos e termine de pagar em 2019, porém não declarei esses anos. O que devo fazer?

Resposta: Segundo a legislação do Imposto de Renda, todo bem deverá ser informados na declaração de IR. No entanto, essa mesma legislação permite que a falha possa ser corrigida caso você retifique as declarações anteriores. Portanto retifique as declarações anteriores informando este bem, tal fato não trará acréscimo monetário. Caso você não regularize as suas declarações para incluir os bens omitidos e a Receita Federal identifique essas omissões em algum procedimento de fiscalização, você está sujeito à imposição de multas por infração à legislação do imposto.

- Estou comprando um apartamento financiado (vou pagar durante 30 anos), porém, minha outra pessoa só está entrando para compor renda. Eu dei todo o valor da entrada e irei pagar todo o valor da parcela, que será descontada direto na minha conta no banco. Eu e ela precisamos declarar o imóvel no imposto de renda ou só eu? Comprei em março de 2020. Já tenho que declarar este ano (2021) e assim por todos os outros anos ou eu só declaro depois que terminar de pagar?

Resposta: Apenas você pode declarar e deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo que muitas pessoas não fazem). Além disso, deve ser informado o banco onde financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar.

- Eu moro de aluguel. O aluguel deduz no meu imposto de renda?

Não é uma despesa dedutível, mas você deve informar o pagamento dos valores pagos ao proprietário do imóvel, quaisquer que sejam eles, no campo Pagamentos Efetuados, na linha 70. É preciso incluir o nome e o CPF do proprietário do imóvel, e os valores pagos durante o ano anterior. A única forma de deduzir como despesa o pagamento de aluguel é quando é trabalhador autônomo e tenha as despesas escrituradas em livro caixa, comprovando que seja um custo essencial para o desempenho de sua profissão.

- Emprestei minha conta no banco para meu marido movimentar e ele não tem renda fixa, trabalha por conta própria (ele não declara imposto de renda). Eu preciso declarar essa movimentação de que ele faz na minha conta?

Sim, e sua conta, seu CPF, seu nome, declare o valor da conta normalmente, sem descontar o que não é seu. Também deve pagar os impostos apurados caso os valores depositados não forem justificados pelos rendimentos, tais valores serão tributados como acréscimo patrimonial não justificado.

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