“Inadmissível encontrar, em 2021, num alojamento em condições degradantes duas crianças que compartilhavam com trabalhadores toda indignidade que configura o trabalho escravo contemporâneo”. Assim o procurador do Ministério Público do Trabalho Allan de Miranda Bruno classifica a situação encontrada durante a operação que resgatou, no último sábado (24), 6 trabalhadores de uma propriedade em Novo Progresso (PA), com a participação da Auditoria Fiscal do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Defensoria Pública da União (DPU).
As duas crianças encontradas pela equipe fiscal tinham 9 e 10 anos de idade e residiam com a mãe, que trabalhava como cozinheira. De acordo com o relato da trabalhadora, ela atuou anteriormente como empregada doméstica, seus filhos estudavam até antes da pandemia e um deles chegou inclusive a participar de um concurso de soletração. Para a procuradora do MPT Silvia Silva, que também participou da operação, isso demonstra o grau de vulnerabilidade do trabalhador, que passa a se sujeitar a um regime análogo à escravidão, e principalmente das crianças que têm sua educação e oportunidades interrompidas nesse cenário pandêmico.
Segundo Silvia, "o trabalho em condições análogas à de escravo infelizmente ainda é uma realidade no nosso país e é necessário fortalecer políticas públicas a fim de se evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e baixa escolaridade se sujeitem a esse tipo de exploração”.
Condições degradantes
Desde o último final de semana, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel deslocava-se pelo interior do Município de Novo Progresso em áreas de difícil acesso, na tentativa de localizar o local onde estavam alojados os trabalhadores, o que ocorreu no sábado (24). A trabalhadora que vivia com os filhos, ainda crianças, dividia o alojamento com outros cinco trabalhadores.
Os barracões não possuíam energia elétrica nem proteção contra animais peçonhentos e selvagens. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a água para consumo era retirada de um buraco no chão cavado ao lado do córrego onde os trabalhadores tomavam banho e lavavam louça e roupas. Eles também não recebiam equipamentos de proteção individual para o trabalho e guardavam ferramentas - como motosserras e facões - e embalagens cheias e vazias de agrotóxicos nos barrracões.
Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, o empregador concordou em assinar Termo de Ajuste de Conduta e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados que compareceram ao Fórum da Comarca de Novo Progresso.
Foram pagos um total de R$ 25.293,32 em verbas rescisórias trabalhistas na ocasião, calculadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, sendo que o restante de R$ 11.146,66 será pago via depósito judicial, totalizando R$36.439,98. Além disso, cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 10.500,00 a título de danos morais individuais e o empregador pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil, que será revertida em recursos para instituições beneficentes do município.
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