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Economia do Pará receberá injeção de R$ 4,5 bilhões

Valor se refere à primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga até a próxima terça-feira para cerca de 2 milhões de paraenses.

Imagem ilustrativa da notícia Economia do Pará receberá injeção de R$ 4,5 bilhões camera No comércio, é grande a expectativa de que o benefício ajude nas vendas de fim de ano. | Wagner Santana/Diário do Pará

As empresas têm até a terça-feira (30) para pagar a 1ª parcela do 13º salário para os trabalhadores formais em todo o Brasil. A organização que deixar de cumprir com o calendário poderá pagar uma multa administrativa.

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No Pará, quase dois milhões de pessoas deverão receber o décimo – o que representa uma injeção de 4,5 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA).

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Do total de pessoas aptas a receber o benefício, 704.771 são aposentados e pensionistas. Vale lembrar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento desse público, ainda no primeiro semestre deste ano.

DESCONTOS

O advogado Humberto Costa, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, explicou ainda que as empresas que quiserem pagar o 13º de uma única vez também podem e o prazo também é até o dia 30 de novembro. “Não pode deixar para pagar em dezembro”, pontuou. “É difícil, mas tem empresa que prefere pagar logo de uma única vez ao invés de parcelar. Agora, é importante lembrar que se a organização escolheu dividir o pagamento, na primeira parcela não pode haver nenhum desconto”, atentou.

“Os descontos oficiais (INSS, Imposto de Renda e FGTS) vêm na segunda parcela do décimo, que tem de ser paga até 20 de dezembro”, frisou Costa. Caso alguma empresa não cumpra o prazo, o advogado orienta o trabalhador a procurar o setor de Recursos Humanos para resolver a situação.

“Se não houver nenhuma solução, nada for resolvido, ele (o trabalhador) tem três caminhos: Procurar o sindicato que representa a sua categoria profissional ou Ministério Público do Trabalho ou ainda a Superintendência Regional do Trabalho para fazer a denúncia”, orientou. Ele esclarece ainda que quem teve o contrato de trabalho suspenso durante um período, em virtude da pandemia, não receberá o 13º salário integralmente. O valor pago será proporcional ao período trabalhado.

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