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Dia do Consumidor: o que diz a lei sobre quebra de contrato?

Advogada explica como o não cumprimento da legislação impacta as marcas.

Imagem ilustrativa da notícia Dia do Consumidor: o que diz a lei sobre quebra de contrato? camera Entre as principais queixas do portal Reclame Aqui estão a quebra e o não cumprimento de contratos. | Reprodução

Em quase duas décadas de existência, o portal Reclame Aqui já recebeu um total de 64.732 queixas de consumidores do Pará. Os dados da plataforma mostram que as reclamações crescem a cada ano, atualmente recebendo 42 milhões de visitas, mensalmente. Entre as principais reclamações estão a quebra e o não cumprimento de contratos.

A advogada especialista em Direito Empresarial Luciana Menezes, explica que embora seja necessário avaliar os termos de cada contrato, o Código de Defesa do Consumidor define as regras de vários pontos.

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Luciana reforça que, levando em consideração vários acontecimentos dos mais simples aos mais graves que ocorrem dentro de um empreendimento, se estes não forem evitados ou retratados da forma correta, pode implicar na aplicação de multas que variam de R$ 10 mil a R$ 3 milhões por parte de Agências Reguladoras ou Procons.

A especialista destaca ainda, que além de sujar o nome da empresa juridicamente, afasta a possibilidade de novos negócios e parcerias.

Belém fantástica e mundos paralelos são temas de exposição

Para a advogada Luciana Menezes a prestação de serviços é o centro das atividades econômicas que consolidam o PIB da capital paraense, sendo essencial para o desenvolvimento e crescimento do empreendimento e do Estado. Vale ressaltar que amanhã (15), é o Dia do Consumidor. Fique atento aos seus direitos!

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