Três anos se passaram desde a tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais. Foi em janeiro de 2019 que o rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão resultou na morte de 272 pessoas e deixou um dano ambiental incalculável. O desastre trouxe um alerta para as condições destas estruturas e a necessidade de um planejamento para evitar novos episódios devastadores.
No último sábado (12), a Justiça do Trabalho determinou que a Vale S.A e a Salobo Metais façam a retirada urgente de mais de 1.400 trabalhadores da área de risco localizada abaixo do nível da barragem Mirim, na mina Salobo, localizada no município de Marabá, no sudeste paraense.
O pedido de tutela foi feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em caráter de urgência e foi deferido parcialmente numa liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marabá.
Segundo o MPT, em novembro do ano passado, uma fiscalização foi realizada na Zona de Autossalvamento (ZAS), que é área onde atuam os 1.400 funcionários, e foi detectado que os trabalhadores que não sabiam qual atitude tomar em uma situação de perigo. Entre as dez construções localizadas abaixo da barragem estão uma estação de tratamento de esgoto, uma oficina, um armazém, uma central de concreto e um posto de combustível.
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O inquérito foi instaurado a partir de denúncia relatando a falta de treinamento e simulados para os trabalhadores que atuam no empreendimento.
A decisão judicial frisa que “embora exista formalmente o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), não estão sendo adotadas medidas eficazes para que as pessoas que se encontrem na ZAS, possam, de fato, conhecê-lo e executá-lo em uma possível situação de emergência”.
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Ainda de acordo com a decisão liminar, mesmo que a barragem Mirim não esteja em situação de ameaça grave e iminente de rompimento, não se pode omitir a existência de risco, independentemente do tipo de barragem, pois existem outros fatores de perigo como os apontados na perícia do MPT, decorrentes da localização da barragem em falha geológica, das detonações constantes e dos grandes alteamentos que são feitos.
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Para o MPT, o número de trabalhadores que podem exercer suas atribuições na ZAS deve ser somente o necessário ao desempenho das atividades de operação e manutenção, conforme a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), de acumulação ou disposição de água ou rejeitos da mineração.
As exigências devem ser cumpridas dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil por cada cláusula infringida.
Em resposta ao DOL, Vale e Salobo informaram que ainda não foram notificadas oficialmente da decisão judicial. Confira a nota encaminhada, na íntegra:
"A Vale e a Salobo Metais aguardarão a intimação formal da decisão liminar para sua manifestação. As empresas reforçam o compromisso com a saúde e a segurança dos seus empregados e reiteram que cumprem todas as obrigações legais nos quesitos de segurança, com sistemas de monitoramento e Planos de Ação de Emergência implantados e funcionais, conforme o que estabelece a Resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a presença de trabalhadores nas Zonas de Autossalvamento de barragens quando observados os requisitos previstos.
As empresas esclarecem, ainda, que a barragem Mirim do Salobo tem método construtivo a jusante, está estável e com Declaração Condição de Estabilidade (DCE) positiva, operando dentro da normalidade. A barragem é monitorada 24 horas por dia, 7 dias por semana".
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