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JUSTIÇA

Dia do Consumidor: saiba seus direitos ao efetuar uma compra

Criada para garantir proteção e ressaltar as leis que amparam quem consome, a data também quer chamar atenção de empresas e lojas, a fim de que cumpram e respeitem o que está previsto na constituição federal.

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Imagem ilustrativa da notícia Dia do Consumidor: saiba seus direitos ao efetuar uma compra camera As denúncias podem ser feitas no Procon. | Divulgação/Procon Pará

Comemorado anualmente a cada 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor faz alusão à iniciativa do então presidente norte americano John F. Kennedy (1917-1963), que instituiu a data como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos. Anos depois, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) deu legitimidade e reconhecimento internacional para o dia. No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos pela lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).

Dia do Consumidor: Procon realiza atividades no Pará

Com o Código do Direito do Consumidor (CDC) foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), presente no Brasil inteiro. O principal objetivo é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos. Todo o consumidor que necessite de auxílio sobre os seus direitos deve procurar o Procon local.

O dia 15 de março foi criado para proteger e frisar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas para que também empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem seus consumidores.

É considerado consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que visea obtenção de benefícios.

O CDC prevê, por exemplo, que o produto comprado que decepcionou quando chegou em casa seja ou trocado ou devolvido com garantia de reembolso.

- O que fazer em caso de preços abusivos?

Um dos argumentos para justificar o aumento de preços de produtos e serviços é a demanda. Quanto maior a procura, mais o preço tende a se elevar. Porém, há situações em que esse aumento pode se configurar como uma prática abusiva, que lesa o consumidor. Foi o que aconteceu, por exemplo, com os preços de máscaras descartáveis e álcool em gel logo no início da pandemia.

Para caracterizar preços abusivos, é preciso:

Comparar com preços anteriores praticados pela empresa, por meio de recibos e notas fiscais;

Comparar com preços praticados pelos concorrentes;

Verificar se há muita procura pelo produto pelo mercado;

Se quer acionar juridicamente um estabelecimento por prática abusiva de preço e acha complicado ir atrás dessas informações sozinho, fique tranquilo! Os órgãos de defesa do consumidor têm condições de avaliar essa prática caso a caso, exigindo que as empresas apresentem documentos como notas fiscais de compra, livros contábeis e outros documentos.

Corro o risco de perder a garantia para trocar um produto com problema?

A primeira coisa a ser feita é encaminhar à empresa uma comunicação por escrito (e-mail) apontando o interesse em trocar o produto e solicitar os procedimentos e novos prazos para fazer a troca. Considerando o período atípico, em que não é recomendável sair de casa, a comunicação por escrito deve ser a primeira via para evitar problemas.

Comprei online e quero devolver. Terei prorrogação para não ter que ir ao Correio durante a pandemia?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor esclarece que, em caso de arrependimento, você tem direito à devolução do produto em até sete dias úteis após a data de entrega. Isso vale também na pandemia. O que pode ser feito em caso de impossibilidade de devolução no prazo por motivos de saúde relacionados ao Covid-19 é contatar o fornecedor e explicar a situação.

Estou enfrentando problemas com a minha internet. A operadora pode cobrar para enviar um técnico?

Se existe falha na prestação do serviço, a operadora não pode cobrar a visita de um técnico. Os serviços de telecomunicações, incluindo internet e telefonia fixa e móvel, são considerados essenciais. Para reclamar, você deve:

l Contatar a operadora;

l Registrar a queixa;

l Anotar o número de protocolo;

l Aguardar a resolução do problema;

l Se o problema não for solucionado, você pode registrar uma reclamação no site da Anatel (1331) ou na plataforma consumidor.gov.br.

Vale lembrar que a Resolução 574 da Anatel, determina, em seu artigo 21, que a prestadora deve garantir a disponibilidade mensal de 99% do serviço contratado, sendo o mínimo 95%, com velocidade média de 80% do contratado e mínima de 40%. Se isso não for obedecido, pode caracterizar descumprimento de oferta por parte da operadora.

O que fazer em caso de cancelamento de eventos e viagens?

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que desde 8 de abril de 2020, quando entrou em vigor a Medida Provisória 948, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos, o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro quando a empresa não oferecer a opção de remarcação, crédito para uso em doze meses ou outro combinado feito com o usuário.

A medida vale para hotéis e reservas de temporada, agências de turismo, transportadoras, plataformas de vendas de ingressos, restaurantes, exposições, shows e outros eventos.

Se eu tiver um equipamento danificado por queda de energia trabalhando em casa, o que fazer?

Caso algum equipamento eletroeletrônico que você tenha em casa seja danificado por queda de energia, você pode solicitar que a concessionária responsável faça a reparação.

Meus créditos somem do celular, o que pode ser?

Se os seus créditos de seu celular desaparecem sem que você os esteja utilizando, você pode estar pagando por serviços e aplicativos de jogos e horóscopos, entre outros, embutidos em seu plano sem que você tenha contratado ou autorizado previamente. Nesse caso, você tem direito a receber os valores pagos indevidamente em dobro, com juros e correção monetária. Esse direito está previsto no artigo 42 do CDC.

Quais são meus direitos na internet?

As vendas online vêm crescendo no Brasil nos últimos anos e foram impulsionadas com o confinamento e as restrições de locomoção durante a pandemia. Muitas pessoas que tinham medo de realizar operações online superaram seus receios e passaram a fazer inclusive compras básicas, como alimentos e medicamentos, pela internet.

Nesse cenário, o Código de Defesa do Consumidor ganhou ainda mais relevância. Parte desse público que aderiu ao comércio online começou a prestar atenção a direitos previstos na lei, mas ainda pouco conhecidos, como o direito de se arrepender e solicitar a devolução do dinheiro caso não fique satisfeito com o que comprou.

Direito ao arrependimento

O CDC permite que você manifeste seu arrependimento após adquirir um produto pela internet ou telefone e peça a restituição do valor pago por ele. Mas fique de olho: você tem até sete dias para fazer a devolução e pedir que o dinheiro seja ressarcido. O reembolso é integral e deve incluir gastos com frete, correio e outras taxas. A regra não vale para compras feitas em lojas físicas. Nesse caso, a loja tem a obrigação, apenas, de trocar produtos com defeitos.

Direito a estorno em caso de atraso na entrega

Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo combinado, fale com a loja para solucionar o problema. O atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta e, caso não queira aguardar, você pode pedir a restituição integral do valor pago.

Direito a propaganda legítima

Além do atraso na entrega, qualquer oferta feita pelo lojista em anúncios ou folhetos que não seja cumprida, pode ser caracterizada como propaganda enganosa. Nessa situação, você pode pedir a troca ou cancelamento da contratação, com direito à devolução do valor. E ainda poderá pedir ressarcimento por perdas e danos.

Direito a negar venda casada

Nenhuma empresa pode obrigar você a comprar um produto para adquirir outro. Este tipo de oferta se caracteriza como venda casada, cuja prática é proibida por lei. Você não precisa aceitar, por exemplo, contratar o serviço de internet apenas se contratar junto o de telefonia. Ou contratar uma agência específica de fotografia ou filmagem ao reservar um lugar para fazer uma festa de aniversário ou casamento.

Direito à garantia legal de produtos

A garantia é estabelecida pelo CDC, independentemente do que está previsto em contrato. Você tem até 30 dias para reclamar de problemas com produtos que não forem duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos e outros).

Direito do idoso a viagens gratuitas

Pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm direito a fazer viagens de ônibus interestaduais de graça. As empresas são obrigadas a reservar, em cada trecho, duas passagens para idosos, que devem retirar os bilhetes antecipadamente. O direito é garantido pelo Estatuto do Idoso.

Posso ser multado por perda de comanda?

Bares e restaurantes não podem obrigar seus clientes a pagarem multas abusivas em caso de perda de comanda de consumo por distração, nem impor um valor de consumação mínima. Servir couverts pagos antes dos pratos, sem autorização prévia, também pode ser caracterizado como uma prática ilegal.

Posso ser incluído no cadastro de inadimplentes sem motivo?

Caso seu nome seja incluído no cadastro de pessoas inadimplentes sem justa causa, aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa responsável pela inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

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